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pessoas que trabalham como diaristas podem fazer extra no trabalho

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Uma das principais preocupações relacionadas aos “nem-nem” é a falta de oportunidades de educação e formação profissional adequadas. Sem acesso a uma educação de qualidade e programas de capacitação, esses jovens podem ter dificuldades em adquirir as habilidades necessárias para competir no mercado de trabalho moderno. Isso pode perpetuar um ciclo de desemprego ou subemprego, contribuindo para a exclusão social e a desigualdade.

No Brasil, o mercado fica atento aos dados do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que poderá calibrar as apostas do mais novo ciclo de corte da Selic. O consenso aponta para uma variação de 0,07% em julho em relação ao mês anterior, com a inflação brasileira reacelerando para 3,93% no acumulado em 12 meses.

O investidor passa a ganhar menos dinheiro na renda fixa e busca retornos mais atraentes em ativos de maior risco como as ações;O acesso ao crédito fica mais barato e os resultados das empresas costumam melhorar.Não é à toa que Miranda defende que “todos os caminhos parecem levar à bolsa” e acredita que o Ibovespa poderia chegar a 218 mil pontos, um lucro de até 80%.

Como rebalancear a carteira? Veja mais de 100 ideiasAntes de tomar qualquer decisão, você precisa estar bem informado e saber quais são as melhores oportunidades para o seu patrimônio nesse novo cenário. Afinal, pessoas bem informadas tendem a tomar decisões mais inteligentes pelo seu dinheiro.

Nos últimos anos, um fenômeno conhecido como “Quiet Quitting” tem cada vez mais chamado a atenção, tanto em ambientes de trabalho quanto no contexto educacional. O termo refere-se a uma tendência entre os jovens de desengajamento sutil e silencioso em suas atividades. Ao contrário das manifestações mais dramáticas de insatisfação ou desistência, o “Quiet Quitting” envolve uma atitude de passividade e aparente conformidade, que mascara um nível significativo de desconexão e desmotivação.

A avaliação positiva do banco apoia-se na expectativa de que, agora, a empresa consiga reduzir em 25% os custos de geração e transmissão e em até 15% as despesas gerenciáveis da unidade de transmissão. “Geralmente percebe-se uma privatização como oportunidade de melhoria de gestão, com maior eficiência na alocação de recursos”, diz Ricardo Schweitzer, CEO da consultoria Ricardo Schweitzer.

OULG11O OULG11 pagará R$ 0,42 por cota em rendimentos.Data com: 14/08/2023Período de referência: JulhoDividend yield (DY): 1,01%DY 12 meses: 8,44%

Por isso, A equipe dacorretora digitalAvenue, com sede nos EUA, listou algumas dicas para te ajudar a não cair mais nesses golpes:

A temporada de resultados do segundo trimestre de 2023 das companhias brasileiras também entrará na última semana de divulgações, com a grande maioria anunciando os números nesta segunda. Entre os destaques, estão Embraer (EMBR3), BRF (BRFS3), JBS (JBSS3), Magazine Luiza (MGLU3), Natura (NTCO3), Itaúsa (ITSA4), Localiza (RENT3), Raízen (RAIZ4), Tupy (TUPY3), Taurus (TASA4), XP (XPBR31) e Nubank (NUBR33), entre muitos outros.

Um erro comum é pensar em realizar a venda da companhia apenas no momento de stress financeiro sem auxílio de uma consultoria. Em casos de venda forçada, dificilmente o vendedor vai sair com uma boa negociação, porque existe a necessidade de obter aquele recurso com uma certa urgência. Quem diria que o UBS arremataria o Credit Suisse, por apenas US$ 3,2 bilhões?

Além disso, a Fundação Getulio Vargas (FGV) mosgtrou que o Índice de Preços ao Consumidor-Semanal (IPC-S) da primeira quadrissemana de agosto de 2023 subiu 0,14% e acumula alta de 4,28% nos últimos 12 meses. Cinco das sete capitais pesquisadas registraram acréscimo em suas taxas de variação.

Foto: FreepikOs índices futuros dos Estados Unidos operam em alta nesta terça-feira (22), em dia de bom humor no mercado global após diversas perdas nas semanas anteriores. A agenda conta com dados de vendas de moradias usadas, com o consenso do mercado apontando para 4,15 milhões.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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