• Home |
  • coisas que posso fazer nas horas vagas e ganhar dinheiro

coisas que posso fazer nas horas vagas e ganhar dinheiro

coisas que posso fazer nas horas vagas e ganhar dinheiro

coisas que posso fazer nas horas vagas e ganhar dinheiro

De acordo com Thiago Pessoa, responsável pelas mesas de operações do banco Morgan Stanley para América Latina, do ponto de vista dos investidores, o parcelamento dos precatórios da forma como está sendo proposto é visto em qualquer lugar do mundo como uma moratória. “Cria uma percepção institucional, no ano de véspera de eleição, muito ruim para o mercado brasileiro”, diz. Para ele, esse é um gasto imprevisível e, desde lá atrás, talvez não devesse ter ficado dentro do teto. Entre as alternativas que estão na mesa, o economista considera que retirar do teto o que exceder 2,6% de receita corrente líquida seria uma opção na “escolha de Sofia” que tem de ser feita pelo governo.

O turismo de negócios começa a esboçar recuperação, diante do retorno gradual do trabalho presencial. Em julho, as empresas do setor faturaram R$ 351 milhões, avanço de 252,6% na comparação anual, segundo a Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas (Abracorp), obtido pelo Estadão/Broadcast.

William Castro Alves, estrategista-chefe da Avenue, avaliou o cenário e disse que o que tem preocupado é a recusa da vacina de uma parcela da população americana e o aumento de casos de Covid-19.

Para retomar os números pré-pandemia, as viagens internacionais precisam se recuperar. Porém, elas estão bem abaixo dó nível pré-pandemia: em julho, a receita do segmento alcançou R$ 37 milhões, ante R$ 226 milhões no mesmo período de 2019.

No Brasil, permanecem as preocupações com as tensões políticas, sem alívio na crise entre os poderes Executivo e Judiciário, bem como o desconforto com os riscos fiscais e a crise hídrica e seus potenciais reflexos na inflação.

Veja mais:

Confira a análise sobre a Petrorio (PRIO3) , feita pelo Beto Assad, analista da Kinvo, para a BM&C News.

Ospreçosdas matérias-primas siderúrgicasnabolsadecommoditiesdeDalian também subiram.

‘Guedes se desmoralizou por completo’, diz Eduardo GiannettiSaiba os assuntos que vão movimentar o mercado esta semana

A Fortescue pagará um dividendo final de 2,11 dólares australianos por ação, versus 1 dólar australiano/ação no ano anterior. Isso eleva o dividendo total da empresa no ano para 3,58 dólares australianos por papel, ou 11 bilhões de dólares australianos (8 bilhões de dólares).

“O precatório é uma dívida e ponto final. O parcelamento não resolve. A ideia de retroagir é boa”, diz Pedro Parente, ex-ministro do Planejamento, da Casa Civil e ex-secretário executivo do Ministério da Fazenda no governo FHC. Ele observa que as despesas do governo são apuradas pelo regime de competência, com registro de lançamento na hora que o evento acontece. “Se o regime é de competência para as despesas, o parcelamento não muda nada. Tem de reconhecer a despesa imediatamente”, explica Parente, atual presidente do conselho de administração da BRF.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a venda do campo de Papa-Terra da Petrobras para a 3R Petroleum. A aprovação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 30.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), reiterou nesta sexta-feira a defesa da manutenção do teto de gastos e descartou a possibilidade de romper o mecanismo para o pagamento do Auxílio Brasil, programa social que o governo do presidente Jair Bolsonaro pretende criar para substituir o Bolsa Família, ou por outra razão.

coisas que posso fazer nas horas vagas e ganhar dinheiro faculdade de planejamento estratégico

EwYifoSHMm

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito