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Mas a economia não estava desacelerando? E a recessão?

O que é a doença da Vaca Louca?A Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), conhecida como “vaca louca”, ficou conhecida mundialmente anos 90 após o surto no Reino Unido. Na época, houve suspensões do consumo de carne bovina no país, pois poderia causar problemas de saúde em humanos.

Lembrando que este produto é pensado para resgate apenas no vencimento, portanto o investidor deve adequar o prazo do título com a sua necessidade de utilização dos recursos.

Nesta manhã, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) apresentou alta de 0,76% em fevereiro. Resultado ficou levemente acima do esperado de 0,72% no período. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumulou 5,63%, abaixo dos 5,87% observados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Sobre o retorno recorrente gerencial sobre o patrimônio líquido, conhecido como ROE, caiu de 21% no terceiro trimestre para 20,3% no quarto trimestre, ou seja, a queda de rentabilidade se deu pelo aumento de provisão do banco.

Mais de 1,3 mil litros de água mineral;600 litros de leite;100 pacotes de leite em pó;120 pacotes de achocolatado;2,7 mil absorventes;3,6 mil fraldas;100 pacotes de lenços umedecidos;Mais de 400 rolos de papel higiênico;160 pacotes de sabão em pó; Mais de 1 mil litros de água sanitária;Mais100 unidades de pano de chão.Foto: Envato MarketOs índices futuros dos Estados Unidos operam com queda nesta sexta-feira (24), com os investidores na expectativa da divulgação do índice de gastos de consumo pessoal (PCE), indicador de inflação preferido do Federal Reserve (Fed). O consenso do mercado está para uma variação de 4,3% em janeiro na comparação anual.

Nesse sentido, o Itaú entre os grandes bancos do país é a instituição com maior exposição à Oi. O Bradesco tem R$ 34,4 milhões em créditos contra a operadora. Já o Santander tem R$ 2,25 milhões a receber da companhia telefônica que está em recuperação judicial.

Hoje, o governo relançará o programa Minha Casa Minha Vida. No novo formato, a Faixa 1 contemplará famílias com renda bruta de até R$ 2.640. Trata-se de um limite 47% acima do anterior, de R$ 1.800.

Ele, que havia comprado um bilhete de trem de primeira classe, foi expulso do trem, ao recusar-se a ceder seu lugar para um passageiro branco e deslocar-se à terceira classe. A partir daquele momento, Gandhi observou a enorme discriminação que britânicos e holandeses faziam com índios e africanos. Em certas províncias, pessoas de cor não poderiam possuir propriedades ou votar em eleições. Gandhi assumiu, na África do Sul, um papel de importante negociador, na revogação de leis opressivas contra os indianos. 

As atenções se voltam para a reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), a primeira do novo governo. Apesar disso, o encontro não deve ter surpresas, já que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deixou claro que a meta da inflação não estará na pauta.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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