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No Relatório de Inflação divulgado no fim de março pelo Banco Central, a autoridade monetária estimava que, em 2021, o IPCA fecharia o ano em 5% no cenário base. Esse cenário considera um eventual estouro do teto da meta de inflação no primeiro semestre, seguido de queda dos índices no segundo semestre.

Cargo

A Volkswagen divulgou nesta quinta-feira que teve lucro após impostos de 3,41 bilhões de euros no primeiro trimestre de 2021, bem maior do que o ganho de 517 milhões de euros verificado em igual período do ano passado. A receita da montadora alemã subiu 13% na mesma comparação, a 62,38 bilhões de euros, superando levemente o consenso de 62,28 bilhões de euros da FactSet. Para 2021, a Volkswagen elevou sua projeção de retorno operacional sobre vendas para uma faixa de 5,5% a 7%, ante um intervalo anterior de 5% a 6,5%. A expectativa também é a de que entregas e receita sejam significativamente mais altas do que as de 2020. Fonte: Dow Jones Newswires.

As fábricas registraram crescimento no emprego pelo oitavo mês consecutivo, com alta de 0,3% em março

FTSE 100 (Londres): +0,12% (6.969,81 pontos)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, encaminhada ao Congresso em setembro do ano passado, estabelece cinco novos tipos de vínculos para os novos servidores.

“As ações de commodities passaram hoje por um ajuste, mas é o que tem feito o Ibovespa andar com o peso que tem no índice. Se tirarmos commodities, o Ibovespa estaria negativo no ano. De forma geral, há valor nas empresas com os resultados que têm apresentado – geração de caixa e outros fundamentos acima do esperado. Mas há fatores endógenos, na nossa democracia vibrante, que precisam ser endereçados. O investidor estrangeiro volta aos poucos para o Brasil: em dólar, ainda estamos muito descontados em relação a outros emergentes”, diz Alexandre Brito, sócio da Finacap. “Hoje, além de bancos, o setor elétrico ajudou, e não apenas Eletrobras, mas também as distribuidoras, com o nível baixo dos reservatórios resultando em bandeira vermelha nas tarifas, elevando receitas que tendem a avançar com a recuperação da atividade econômica”, acrescenta Brito.

Veja o que movimentará o mercado nesta terça-feira (11)

(Brasília – DF, 02/12/2020) Palavras do Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes.Foto: Marcos Corrêa/PRO ministro da Economia, Paulo Guedes, classificou como bastante moderada a proposta do governo de reforma administrativa, em audiência pública, hoje (11), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, para debater o tema. Cabe ao colegiado determinar se o texto fere ou não os princípios constitucionais.

Clientes passaram a ir menos às agências e banco teve de se adequar a nova realidade virtual

“Adicionalmente, a entrada da Mosaico no mercado de extensões de navegadores (plug in), com a aquisição do Vigia de Preço, potencializa o serviço de cashback, que também será oferecido fora das plataformas da companhia, interagindo com os consumidores durante sua jornada de compra online em diversos sites”, avalia.

Como ficarão os investimentos?

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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