https://vimeo.com/event/845002Os homens são vítimas de 91 a cada 100 golpes financeiros aplicados no País, mostra pesquisa sobre fraudes financeiras do Centro de Estudos Comportamentais e Pesquisas (Cecop) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A pesquisa revelou que a criptomoeda é o produto mais citado pelas vítimas (43,3% dos casos) e que o principal meio de divulgação das fraudes é o WhatsApp (27,5% das citações).

A hidrelétrica localizada na divisa com o Paraguai, no Paraná, uma das maiores usinas do mundo, costumava acumular recordes de geração de energia. Com a falta de chuvas, a produção caiu e algumas das turbinas da hidrelétrica chegaram a ser desligadas para aumentar a eficiência da usina.

Para flexibilizar o acesso e aumentar a oferta de produtos, a CVM propõe o acesso ao mercado de private equity e diminuir restrições regulatórias para os investidores do varejo.

Biden celebra crescimento econômico e vê inflação temporária nos EUAReal fica mais exposto a um ruído político e força global do dólar, diz Morgan Stanley

Com essa combinação, o grande argumento de cada lado provavelmente será sobre o Bitcoin, as preocupações em relação ao seu consumo de energia e como isso pode afetar o nosso futuro e o meio ambiente.

Em entrevista exclusiva à BM&C News, Celson explicou que as locadoras de veículos fazem a compra de automóveis por um preço mais barato. “Ela (a locadora) pega um financiamento e precisa ter uma taxa de utilização alta daquele veículo, porque depois de 12 meses, em média, ela vai vender o carro”, disse.

Veja mais:

O lucro operacional da Electrolux no segundo trimestre foi de 1,983 bilhão de coroas suecas, margem de 6,5%, com a Europa respondendo por 1,013 bilhão de coroas suecas. As operações na América Latina, que incluem o Brasil, somaram 327 milhões de coroas suecas.

A carteira de pedidos firmes (backlog) somou US$ 15,9 bilhões no final de junho, alta de 12% em relação ao primeiro trimestre, em um retorno aos níveis pré-pandemia, de acordo com a fabricante de aeronaves.

https://vimeo.com/event/845002

O CEO da empresa, Mario Ruiz-Tagle chamou atenção para esforços em aspectos como o combate a perdas, citando especialmente as distribuidoras Coelba e Celpe, e afirmou que a arrecadação e a energia injetada também foram destaques no trimestre.

Os futuros do petróleo Brent ganhavam 2,13 dólares, ou 3,1%, para 71,48 dólares por barril às 11:03 (horário de Brasília). Os futuros do petróleo bruto dos EUA West Texas Intermediate (WTI) subiram 2,27 dólares, ou 3,4%, para 69,47 dólares o barril.

Os recursos são suficientes hoje para cobrir os atuais compromissos do Brasil em dólar e, por isso, o país se coloca como um credor em moeda estrangeira. 

“O que a lei manda fazer é corrigir o fundão pela inflação nos últimos dois anos. Então, se tivesse chegado um fundão na ordem de R$ 3 bilhões, eu seria obrigado a sancionar. Um deputado ou senador pode votar no que ele quiser”, disse em entrevista à rádio Jovem Pan Itapetininga na manhã desta quarta-feira (21).

Diversificação. A empresa, de perfil familiar, foi fundada em 1987 por Israel Ostrowiecki. Em 1991, tornou-se a única empresa na América Latina a fazer recarga de cartucho de tinta de impressoras. Aos poucos, foi diversificando sua atuação.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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