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Página não encontrada – Ação Goiana

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Na mínima do dia, os papéis chegaram aos R$ 2,29 e na máxima, o preço foi de R$ 2,48.

“A palavra final tem que ser do Comitê de Pessoas, de elegibilidade e do conselho. A companhia não pode permitir nomes que causem conflito”, disse uma das fontes.

O valor por ação ordinárias e ações preferenciais é R$ 0,29 e por unit  R$ 0,89. Já os juros sobre capital próprio  o valor é de R$ 0,19 por ação ordinária e preferencial e R$ 0,57 por unit.

“Se conseguirmos manter a taxa de desemprego abaixo de 5,5% e o aumento dos preços ao consumidor ficar abaixo de 3,5% durante todo o ano, poderemos viver com uma taxa de crescimento ligeiramente superior ou inferior à meta, não muito baixa, é claro”, disse Li em uma discussão com líderes empresariais organizada pelo Fórum Econômico Mundial.

Já os ativos totais subiram 10,9% na comparação anual, para R$ 2,2 trilhões.

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A base de acionistas que poderá participar será “travada” no próximo dia 11, ressaltou a executiva.

Em maio de 2021, 331,2 mil brasileiros foram vítimas de algum tipo de fraude, sendo que mais de 176 mil ocorrências foram realizadas a partir de contas bancárias ou cartões de crédito, de acordo com estudo da Serasa Experian.

Economistas consultados pela Reuters projetavam abertura de 250.000 vagas de emprego e que a taxa de desemprego permaneceria em 3,6%. As estimativas variavam de 75.000 a 325.000 postos de trabalho.

O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Hainan, uma província insular dependente do turismo, adotou lockdown em mais áreas nesta segunda-feira, ao combater seu pior surto de Covid-19 após registrar muito poucos casos nos últimos dois anos.

Na assembleia, somente uma chapa, composta por dez integrantes, concorreu ao pleito. Além de Monteiro, os donos de ações ordinárias indicaram: Carlos Augusto Leone Piani, Marcelo Gasparino, Marisete Pereira, Octavio Cortes Pereira Lopes e Vicente Falconi, todos nomes novos, para o colegiado. Três integrantes, também indicados pelos detentores de ações ordinárias, estão sendo reconduzidos para novo mandato: Daniel Alves Ferreira, Felipe Villela Dias e Marcelo de Siqueira Freitas. O conselheiro representante dos empregados, Carlos Eduardo Rodrigues Pereira, permanece no cargo. Já Pedro Batista de Lima Filho foi indicado pelos donos de ações preferenciais.

O bloqueio de 12,7 bilhões de reais feito nas contas deste ano para respeitar o teto de gastos é outro componente que ajudará a melhorar o resultado. Mesmo que os recursos sejam desbloqueados, será necessário cancelar ou revisar para baixo outros gastos.

A organizações judaicas humanitárias, B’nai B’rith Brasil, publicou uma nota de repúdio dizendo que “estratificar a renda das pessoas por religião ou etnia é absolutamente incorreto e de uma enorme incompetência humana. Ainda mais quando se agrupa judeus no topo de uma tabela comparativa, mesmo que seja para destacar positivamente”.

Na ata do Copom, também divulgada pela manhã, o Comitê optou por sinalizar que avaliará a necessidade de um ajuste residual, de menor magnitude, na próxima reunião, com o objetivo de trazer a inflação para o redor da meta no horizonte relevante.

Página não encontrada – Ação Goiana como usar internet para ganhar dinheiro

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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