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como fazer um cartão poupança da caixa

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HoraRegiãoEvento7hZona do EuroProdução Industrial (Outubro)8hBrasilAta do Copom9hBrasilCrescimento setor de serviços (Outubro)10h30EUAIPP (Novembro)23hChinaProdução Industrial (Novembro)Se inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.

O Itaú informa ainda que o valor dos proventos será pago no lugar dos dividendos mensais referentes ao ano que vem. 

O Ibovespa conseguiu se recuperar da queda de quinta (9), e fechou a semana no azul. Nesta sexta (10), os investidores se animaram com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país.

HoraRegiãoEvento8h25BrasilBoletim Focus9hEUARelatórios mensal da OPEP15hBrasilBalanço comercial semanalSe inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.

OSenado norte-americanoaprovou, na última quinta-feira (9), o primeiro de dois projetos de lei necessários para aumentar o limite de dívida do governo federal de US$ 28,9 trilhões, e evitar um calote sem precedentes. O documento foi enviado ao presidenteJoe Bidenpara assinatura.

*Com Reuters

O índice pan-europeu STOXX 600 fechou em queda de 0,43%, a 473,53 pontos, devolvendo ganhos iniciais e marcando sua quarta sessão consecutiva no vermelho.

Isso porque a taxa inflacionária subiu abaixo do esperado pelo mercado. A variação foi de 0,95% em novembro, segundo o IBGE. O indicador acumula alta de 9,26% neste ano e 10,74% nos últimos 12 meses. Mesmo abaixo das expectativas, a taxa é a maior desde o mesmo mês de 2003. No mesmo período do ano passado, a variação mensal foi de 0,89%.

“Estamos com o coração partido pela perda de nossos companheiros de equipe lá, e nossos pensamentos e orações estão com suas famílias e entes queridos”, iniciou.

Havia a expectativa de que o projeto pudesse ser analisado em sessões do Congresso na Câmara e no Senado nesta segunda-feira, mas, diante do impasse, novas sessões foram convocadas para sexta, às vésperas do encerramento das atividades do Congresso Nacional.

Nesse sentido, Werner destacou que a expectativa para 2022 é que tenhamos um aumento expressivo no cultivo de grãos. “Ano que vem, nós vamos ter cerca de 35 milhões de toneladas de grãos a mais, sendo que 30 milhões são de milhos”, afirmou. Desse modo, pode causar um déficit porque o país investiu em apenas 5 milhões de toneladas este ano. “Esse ano, o Brasil investiu 5 milhões de toneladas em silos, quase o dobro do ano anterior, isso vai causar um déficit”, concluiu.

Americanas (AMER3)

Parte da PEC foi promulgada na semana passada, incluindo a alteração no cálculo do teto de gastos, regra que atrela o crescimento das despesas à inflação, o que garante uma folga de R$ 62,2 bilhões em 2022. O limite do pagamento de precatórios, dívidas que a União precisa pagar depois de condenações na Justiça, que abre um espaço de R$ 43,8 bilhões, foi colocado em outra PEC que está pronta para ir a votação no plenário.

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Decisão do Supremo já reconheceu a inconstitucionalidade na cobrança de uma alíquota maior que 17% para esses setores. Agora, cabe à Corte modular os efeitos da decisão.

A mineradoraValeinformou nesta segunda-feira que a sua subsidiária Vale Canada Limited celebrou um contrato vinculante com a Nucor Corporation para vender sua participação de 50% na California Steel Industries (CSI). Como resultado dessa transação, a Vale receberá 400 milhões de dólares por 50% do valor da empresa, ajustado pela dívida líquida e capital de giro no fechamento do acordo.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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