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No terceiro trimestre deste ano, o Bradesco atingiu uma margem financeira de R$ 15,702 bilhões, alta de 2,7% em um ano, mas queda de 0,2% em um trimestre. Em base anual, o crescimento foi relacionado pelo banco ao aumento das operações.

No leilão feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras de telecomunicação (como a Claro, Vivo, Tim e Oi) disputam a compra de redes de radiofrequência, que são a base do funcionamento da internet móvel.

Cenário interno:

A petroleira brasileira 3R Petroleum precificou sua oferta a 33 reais por ação, informou a empresa em fato relevante na noite de quinta-feira.

REUTERS/Ueslei MarcelinoO presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse nesta quinta-feira (4), que a PEC dos Precatórios vai para o plenário a partir das 9h da próxima terça-feira (9) e afirmou que terá mais votos a favor da PEC. “Vamos para a votação na terça-feira com mais votos presentes e com mais votos a favor da PEC dos precatórios”, disse Lira em coletiva de imprensa. 

O presidente da Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abeoc Brasil), Fátima Facuri, disse que o setor representado pela entidade (feiras e eventos corporativos) movimentou, em 2019, 4,75% do PIB e gerou 13 milhões de empregos. “Se considerarmos toda cadeia de serviços, o que inclui sonorização, montadoras e 53 setores que atuam em eventos, nossa movimentação beira R$ 1 trilhão”, explicou.

Para medir os efeitos da pandemia nas concessionárias – o que será analisado caso a caso – será comparado mês a mês o tráfego mensal projetado, quando a crise sanitária não estava no radar, e o tráfego real no período. O cálculo será dado a partir da oscilação do tráfego real acima ou abaixo dos limites superior ou inferior do intervalo de confiança de 95% em relação à projeção central.

Entre os assuntos debatidos que o investidor deveria ficar de olho e podem pautar o mercado nesta semana, estão:

Logotipo da operadora de telecomunicações Oi. 18/7/2018. REUTERS/Paulo WhitakerA Oi (OIBR3; OIBR4), que está em recuperação judicial, informou na manhã desta sexta-feira (5) que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou em definitivo a venda parcial sem restrições da InfraCo, sua unidade de fibra ótica, para a Globenet Cabos Submarinos.

O valor mínimo da outorga, como é chamada a taxa paga por um operador privado para operar um serviço público, que será dividida entre o Estado e os municípios envolvidos, foi ajustado – quando foi a consulta pública, o edital previa um mínimo de R$ 2,5 bilhões. O valor da outorga fixa é o critério de seleção do operador, no leilão, previsto para 29 de dezembro. Nos certames de abril, o valor mínimo da outorga foi de pouco mais de R$ 10 bilhões, mas Estado e municípios levantaram R$ 22,7 bilhões.

Os empréstimos para redução de emissões de carbono podem ser rolados duas vezes, acrescentou.

A produção daria um salto de 5,4% na comparação com a temporada anterior, quando o país colheu 137,3 milhões de toneladas. Já a área plantada deverá crescer agora 4%, para um recorde de 40,5 milhões de hectares.

Além disso, o Ebitida da empresa também decaiu, somando R$ 58 milhões, 28,6% menor do que os R$ 82 milhões registrados do 2T21 e os R$ 111,4 milhões no mesmo período de 2020.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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