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“Serão creditados aos detentores de ações na proporção de suas participações no capital social da Companhia, e sofrerão a retenção de 15% referente ao Imposto de Renda na Fonte, nos termos da legislação aplicável”, afirmou o banco. Com isso, o valor bruto por unit será de R$ 0,196059297, enquanto o líquido será de R$ 0,166650402.

“É difícil investir em uma empresa que a gente não sabe o que vai acontecer. Se a gente pega uma foto da parte financeira da Petrobras de quando terminou o governo Dilma e de como ela está hoje, foi feito um excelente trabalho em termos de redução de endividamentos, em termos de ter a empresa focada no corbusier e naquilo que ela realmente é boa em fazer e quando esse risco de retrocesso anda a passos largos, fica difícil traçar qualquer tipo de análise”, explica Savioli.

Na prática, os bonds funcionam como um contrato de dívida em que o emissor se compromete a pagar uma remuneração ao investidor em troca do “empréstimo”.

A startup de blockchain Yuga Labs, está entre os alvos da investigação, que atribui figuras digitais de macacos da coleção Bored Ape, além do agente de Hollywood Guy Oseary e a MoonPay USA.

(Foto: REUTERS/Adriano Machado)Nesta quarta-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a PEC da Transição, em segundo turno, por 331 votos a favor e 163 contra. Agora a Proposta de Emenda a Constituição segue para votação no Senado.

Lula e Alckmin receberam os diplomas das mãos do presidente do TSE. Após a entrega dos diplomas, Lula disse que o documento pertence ao povo brasileiro que, segundo ele, conquistou o direito de viver em uma democracia. Durante o discurso, o presidente eleito chorou ao se lembrar de críticas que sofreu por não ter diploma universitário.

Ontem, a companhia já havia realizado uma redução no preço da gasolina e do diesel. O preço da gasolina nas distribuidoras caiu em 6,1%, saindo de 3,28 para R$ 3,08 o litro, enquanto o preço do diesel passou de R$ 4,89 para R$ 4,49 por litro, queda de 8,1%.

Ainda no Judiciário, o STF continua o julgamento sobre a constitucionalidade do orçamento secreto, que está com o placar 5 a 4 para derrubar o mecanismo. Ainda faltam os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Ibovesta – Foto: REUTERS, Amanda PerobelliNesta sexta-feira (23), o Ibovespa fechou em alta em seu último pregão antes do natal. Os agentes financeiros avaliaram dados de inflação no Brasil e nos Estados Unidos que vieram em linha com a expectativa do mercado.

Qual é o maior avião do mundo agora, após a destruíção do Antonov?Além de destruir casas, famílias e cidades, a guerra entre a Rússia e a Ucrânia acabou com o maior avião cargueiro do mundo, o Antonov AN-225, que era o último grande legado do programa de ônibus espaciais soviéticos. Ogigantesco avião foi feito em 1988, com 6 turbinas D-18T, com capacidade de decolar com até 250 toneladas de carga, que somadas ao peso do combustível e do próprio avião, poderia chegar a até 640 toneladas.

No Brasil, o Comitê de Política Monetária (Copom) terá o seu primeiro dia de reuniões para definir o caminho da taxa Selic, que deve se manter em 13,75% ao ano, como mostrou o Boletim Focus ontem. Além disso, o Banco Central deve reforçar a mensagem de que “se manterá vigilante” e que “não hesitará em retomar o ciclo de ajuste caso o processo de desinflação não transcorra como esperado”.

“Como presidente da Petrobras, continuará dando exclusiva atenção à passagem de comando que ocorrerá na estatal, colaborando em conjunto com os demais diretores executivos para uma transição profissional, transparente e aderente às boas regras de governança”, disse a companhia.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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