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como investir em dólar no exterior

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Em nota aoBroadcast/Estadão, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) confirmou que dois atos estavam previstos para serem realizados em Brasília neste domingo. A previsão era que os apoiadores do governo se concentrassem na área central da Capital a partir das 9h.

Uma correção no mercado de ações de 5% a 10% até o final do ano foi a previsão majoritária em uma pesquisa sobre o sentimento de mercado de setembro publicada pelo Deutsche Bank nesta segunda-feira, no sinal mais recente de cautela do mercado sobre o fim do rali das ações.

De setembro de 2020 a junho de 2021, a oferta de gás da Petrobras para as termelétricaspraticamente triplicou, ao passar de 12 milhões para 35 milhões de metros cúbicos por dia, informou a empresa anteriormente.

A LDC, conhecida como Dreyfus, é o “D” do quarteto “ABCD” de renomadas empresas globais de commodities agrícolas ao lado da Archer-Daniels-Midland Co, Bunge Ltd e Cargill Inc.

Confira os destaques desta segunda:Reforma do IR posterga redução da dívida bruta/PIB, reconhece Economia

*Com Reuters

Ibovespa respira após recuo de Bolsonaro em cartaVendas no varejo sobem 1,2% em julho na comparação com junho, diz IBGE

Em meio a toda essa vigília das populações, os pesquisadores veem um fortalecimento dos estereótipos contra imigrantes provenientes de países considerados como uma ameaça aos valores ocidentais, como a democracia e a liberdade individual.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, avaliou nesta sexta-feira que o país está passando agora pelo pior momento da inflação mas que o avanço de preços na economia irá desacelerar para fechar o ano ao redor de 7,5%-8%, voltando ao intervalo da meta perseguida pelo Banco Central em 2022.

A reforma do Imposto de Renda aprovada na Câmara dos Deputados, que implica perda de arrecadação, não compromete a redução da dívida bruta do país, mas posterga esse movimento, reconheceu a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia.

Nos discursos do Dia da Independência, Bolsonaro fez ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e às eleições de 2022, afirmou que não mais acataria decisões do ministro do STF Alexandre de Moraes e garantiu que só sairá do cargo preso ou morto. Ele procurou algum tipo de apaziguamento com nota oficial divulgada na quinta-feira, mas ela foi recebida com ceticismo.

A CBA se destaca quando o assunto é prática ESG, desde antes da abertura de capital da empresa. “O alumínio tradicional da Companhia é mais verde do que o alumínio verde das outras empresas [risos]. A gente tem visto que as companhias desse setor criam produtos com menor pegada de carbono. A CBA se destaca em organizar e demonstrar o que está gerando valor no mercado, não só no cenário corporativo, mas na própria pegada de produtos e serviços”, analisa Maria Eugenia.

No documento, eles passaram a ver dólar mais alto em três meses (5,10 reais), seis meses (5,00 reais) e 12 meses (4,95 reais). Antes, as projeções estavam em 4,70 reais, 4,65 reais e 4,60 reais, respectivamente.

A Vale projeta terminar 2022 com capacidade produtiva de minério de ferro de 370 milhões de toneladas ao ano, ante 400 milhões de toneladas na previsão anterior, à medida que enfrenta atrasos em projetos no Sistema Norte, onde está sua principal mina.

Além disso, os investidores estão de olho nos dados do Boletim Focus, que apontou previsão da inflação em 8% para 2021, na 23ª alta na projeção para o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). É a primeira vez no ano que as estimativas do mercado atingem este patamar. Há um mês, a previsão estava em 7,05%. O esperado para 2022 saiu de 3,98% para 4,03% no período.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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