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Aceleração 0–100km/h — 7.0s

Pessoas passam em frente à sede do Banco Central em Brasília – Foto: Reuters/Adriano MachadoOs economistas voltaram a cortar as projeções para a taxa de juros em 2023, o que não ocorria desde fevereiro deste ano, assim como para o crescimento da economia brasileiro e o câmbio. De acordo com o último levantamento do Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira (17), o mercado também elevou as estimativas para a inflação deste ano.

Confira abaixo a análise completa de Boechat sobre o dólarUm SUV “cupê”, com acabamento de boa qualidade, design robusto e uma pegada esportiva. Assim podemos resumir o Audi Q3 Performance Black Quattro, que passou a ser produzido no Brasil desde o ano passado.

Enquanto o governo está em compasso de espera, a economia sente os efeitos da desaceleração. A criação de empregos com carteira assinada nos dois primeiros meses do anoatingiu o nível mais baixopara o período desde 2020. A taxa de desemprego, medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,caiu para 8,6% no trimestre encerradoem fevereiro, mas o recuo deve-se à criação de vagas com baixos salários.

Vicky Safra. Foto: Reprodução, Redes SociaisNa última terça-feira (4), a Forbes divulgou a lista anual dos mais ricos do mundo. Sendo assim, no Brasil, a viúva de Joseph Safra, Vicky Safra passou a liderar a lista dos mais ricos do país.

Gás naturalA Petrobras anunciou, nesta segunda-feira (17), uma redução média de 8,1% no preço do gás natural em relação ao trimestre encerrado em abril. Os novos valores serão cobrados a partir de 1º de maio.

Segundo maior banco da Suíça, Credit Suisse. Foto: Reprodução, PixabayO presidente do Conselho de Administração do banco Credit Suisse, Axel Lehmann, participou da última reunião com acionistas do banco suísso terça-feira (4). Lehmann se desculpou pelos fracassos do banco e reconheceu os choques financeiros causados pela instituição, uma vez que o credor foi comprado pelo banco UBS, após uma aquisição organizada pelo governo.

Jean Paul Prates, presidente da Petrobras – Foto: Tomaz Silva/Agência BrasilO presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, disse nesta segunda-feira (17), em São Paulo, que pretende rever a posição da empresa em relação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Segundo ele, a petrolífera vai se defender das acusações de condutas abusivas nos mercados de óleo e gás.

Petrobras (PETR3; PETR4) – A petroleira informou ao mercado que os contratos de venda de gás natural acordados com as distribuidoras terão redução média de 8,1% em R$/m³, na comparação com o trimestre encerrado em abril. Os novos valores passarão a valer a partir do dia 1º de maio. Segundo a companhia, durante o trimestre em referência, o petróleo teve queda de cerca de 8,7% e o câmbio teve apreciação de aproximadamente 1,1%. “Com essa atualização, o preço do gás natural vendido pela Petrobras para as distribuidoras acumulará redução de aproximadamente 19% no ano”, destacou a Petrobras.

A Petrobras também assinou um acordo semelhante no ramo de gás natural, com o compromisso de se desfazer de ativos, incluindo a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil. No entanto, a empresa ainda mantém controle do gasoduto, e esse é um dos pontos que Prates disse que pretende rever junto ao Cade.

Sim, votei em Bolsonaro em 2018 porque acreditei, de forma incauta, que uma aliança entre liberais, capitaneados por Paulo Guedes, e conservadores nacionalistas liderados por Jair Bolsonaro, poderia ser um balão de ensaio, ou até mesmo, um Cavalo de Troia para promover uma agenda de reformas liberais tão necessárias para desatar os nós da economia brasileira e fazer o nosso país voltar a crescer em linha com países de renda média ou emergentes.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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