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to fazendo dinheiro e ficando famoso

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A abertura de mais um turno, por elevar a demanda por componentes da fábrica de Sorocaba, vai gerar outras 350 vagas em fornecedores da Toyota, além de 50 nas fábricas de motores e peças da própria montadora em Porto Feliz, cidade vizinha a Sorocaba, e São Bernardo do Campo, no ABC paulista.

Embora pareça que o país tenha conseguido conter os surtos da variante Delta, ela levou autoridades a adotar medidas de contenção, afetando especialmente os setores de hotelaria, transporte, hotéis e entretenimento.

Os ministros do Supremo têm se mostrado preocupados não do ponto de vista da integridade individual, mas em relação à amplitude da manifestação, disse uma fonte. A avaliação, disse a fonte, é que se houver um pedido em massa de fechamento do STF isso pode fragilizar o tribunal do ponto de vista institucional. Por isso, a atuação de Bolsonaro, insuflando ou não apoiadores, poderá ser decisiva sobre o caso.

Dados do IBGE divulgados na quarta-feira mostraram que a economia brasileira registrou contração de 0,1% no segundo trimestre deste ano ante o primeiro, frustrando expectativa em pesquisa da Reuters de avanço de 0,2%.

Estes são o quarto e quinto casos atípicos de vaca louca registrados em mais de 23 anos de vigilância para a doença. O Brasil nunca registrou a ocorrência de casos de EEB clássica, pontuou o ministério.

“Alguns talhões no oeste catarinense, inclusive, podem precisar de replantio caso não chova logo”, acrescentou.

A decisão eleva em 25%, de 122 mil para 152 mil carros, a produção anual da montadora em sua maior fábrica no Brasil.

Parentes de vítimas dos atentados pediram, na quinta-feira, ao Departamento de Justiça para apurar suspeitas de que o FBI mentiu ou destruiu provas que ligavam a Arábia Saudita aos sequestradores dos aviões lançados contra as Torres Gêmeas de Nova York e o Pentágono.

Câmara rejeita emenda para ampliar faixa de isenção para R$ 2,7 milGuedes comemora reforma do IR e diz que queda de MP trabalhista foi equívocoA criação de vagas de emprego nos Estados Unidos provavelmente desacelerou em agosto depois de abertura de quase 2 milhões de postos de trabalho nos últimos dois meses, uma vez que o aumento dos casos de Covid-19 reduziu a demanda por viagens e entretenimento, mas o ritmo foi provavelmente suficiente para sustentar a expansão econômica.

O pedido, feito em uma carta ao inspetor-geral do Departamento de Justiça, afirma que as circunstâncias tornam provável que um ou mais funcionários do FBI tenham cometido má conduta deliberada com a intenção de destruir ou esconder provas. O FBI não comentou.

O anúncio acontece após a Febraban ter reafirmado na noite da véspera seu apoio ao manifesto, respeitando posições contrárias do BB e da Caixa Econômica Federal e se distanciando de movimento liderado pela Fiesp, das indústrias de São Paulo.

Também participando, o ex-presidente do BC e atual presidente do conselho de administração do Credit Suisse, Ilan Goldfajn, avaliou que o choque da covid gerou um quadro de queda da atividade e alta da inflação no País.

Segundo a empresa, a Microflite e a Eve planejam iniciar sua parceria usando helicópteros como uma prova de conceito para validar os parâmetros que serão aplicados a futuras operações de aeronaves elétricas de pouso e decolagem vertical (eVTOL), também conhecidas no mercado como EVA (Electrical Vertical Aircraft ou aeronave vertical elétrica).

A solicitação é a mais recente de várias semelhantes feitas ao longo dos últimos 20 anos, desde que terroristas islâmicos sequestraram quatro aviões civis e os lançaram contra os alvos, causando quase 3 mil mortes. Dois atingiram as Torres Gêmeas do World Trade Center, o terceiro, o Pentágono, e, o quarto, caiu na Pensilvânia antes de atingir a Casa Branca.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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