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“Recentemente afetadas por inspeções ambientais, controles de consumo de energia e cortes na produção de aço bruto, a oferta e a demanda de coque caíram.”

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“Essa mais recente aquisição consiste em um passo importante para o ingresso da Companhia no mercado de café, vindo de encontro aos seus objetivos estratégicos de aquisições de marcas e ativos no setor de consumo na América do Sul”, diz a empresa.

Louise Barsi: ‘Dividendo não vai morrer, mas parte dele mudará de nome’Plataforma de infraestrutura de crédito Captalys pede registro para IPOBanco Central em Brasília | Foto: REUTERS/Amanda PerobelliO presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou nesta terça-feira que o plano de voo do BC para o controle da inflação mira horizonte mais longo e que, apesar de algumas surpresas inflacionárias, a autoridade monetária acha importante comunicar que não reagirá a cada dado novo.

O dólar oscilava entre estabilidade e leve queda nesta quarta-feira, rondando a faixa dos 5,25 reais pouco depois da divulgação de dados melhores do que o esperado sobre a atividade econômica brasileira, enquanto os operadores monitoravam as perspectivas para os juros básicos e o clima institucional em Brasília.

“A surpresa foi pequena, mas acomodou um pouco a inflação implícita na curva (de juros) americana e na curva nominal…”, escreveu em post no Twitter Arthur Lula Mota, de estratégia e pesquisa macro no BTG Pactual Digital. “O dólar global também perdeu força.”

Já nos três meses finais de 2020 a divisa brasileira poderá ficar sob pressão devido à incerteza tripartite fiscal, política e econômica. “Qualquer ameaça ao teto de gastos ou a potencial criação de brechas provavelmente pressionariam os ativos locais. A tensão política dificulta a cooperação entre os Poderes e também pode reduzir o ritmo de avanço das reformas”, disseram Roberto Secemski, Juan Prada e Sebastian Vargas no relatório.

Também convidado para falar no Painel Telebrasil, o presidente da Anatel, Leonardo Euler, estima que, ao longo de 20 anos, “os investimentos relacionados à internet 5G vão gerar R$ 160 bilhões [em investimentos]”. Durante sua fala, Euler destacou o papel que as soluções digitais tiveram para o combate à pandemia e para a implantação de políticas públicas.

O 5G é uma nova tecnologia que amplia a velocidade da conexão móvel e reduz a latência, permitindo novos serviços com conexão segurae estabilidade. Indústria, saúde, agricultura,produção e difusão de conteúdos são áreas que podem ser beneficiadas.

O governo tenta encontrar uma solução para o pagamento de 89 bilhões de reais em precatórios previstos no Orçamento para o próximo ano. Uma das ideias aventadas é ter o aval do STF e do CNJ para parcelar esses pagamentos e incluir essas mudanças em uma proposta de emenda à Constituição que tramita na Câmara sobre o assunto.

Confira os destaques desta quarta:Barroso diz que divergências devem ser absorvidas de maneira ‘institucional e civilizada’

O órgão regulador antitruste daCoreiadoSulmultou o Google, da Alphabet Inc, em 207 bilhões de wons (176,64 milhões de dólares) pelo bloqueio de versões personalizadasdoseu sistema operacional Android. Foi o segundogrande revés da gigante de tecnologia norte-americana no país em menos de um mês.

No acumulado no ano, o avanço é de 10,7% e o acumulado em doze meses manteve a trajetória ascendente iniciada em fevereiro deste ano com ganho de 2,9%.

O Santander anunciou nesta segunda-feira a compra de 70% da plataforma mexicana Mercadotecnia, Ideas y Tecnología (MIT), unindo-a ao seu braço de pagamentos Getnet, que se prepara para uma oferta inicial de ações (IPO) na Nasdaq.

A Textron se recusou a comentar. A Gulfstream afirmou em um comunicado por email que “permanece confiante no histórico comprovado do G280 e está comprometido em melhorá-lo ainda mais”.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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