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E o mundo está cansando da Guerra na Ucrânia. O impacto econômico é enorme: a guerra, que se esperava ser de curto prazo, entra agora no inverno europeu. A Rússia sofreu o impacto das sanções – não tanto como preconizado – mas ainda assim ressentiu o peso. Mas os países europeus, principalmente, têm sido os mais prejudicados pelas derivações substanciais da crise energética que se nota em todo o continente. A perspectiva de contas de energia cada vez mais elevadas constitui uma preocupação para os governos que já se deram conta de que 2022 e 2023 serão praticamente perdidos em matéria de desenvolvimento e crescimento econômico. Para o continente europeu, que enfrenta várias crises domésticas, a situação não poderia ser pior. A crise no crescimento global insufla a instabilidade em outras partes do mundo, particularmente naquelas mais próximas do Velho Continente, responsáveis pelo crescente e dificílimo problema migratório que a Europa é obrigada a enfrentar e que lhe cria desafios complexos que impactam, inclusive, o sistema político, com a ascensão de forças políticas xenófobas e radicais.  

Agenda econômica▪️ EUA: Balanço de Procter & Gamble, antes da abertura do mercado;▪️ G7: reunião emergencial para discutir a escalada da violência na Ucrânia;▪️ Fipe: IPC da 1ª quadrissemana de outubro (5h);▪️ FGV: IPC-S Capitais da 1ª quadrissemana de outubro (8h);▪️ IBGE: IPCA de setembro (9h);▪️ IBGE: INPC e INCC/Siapi de setembro (9h);▪️ IBGE: Pesquisa Industrial Mensal Regional de agosto (9h);▪️ Alemanha: Economista-chefe do BCE, Philip Lane, participa de conferência organizada por SUERF, CGEG, Columbia, Sipa, EIB e Société Générale (9h45);▪️ EUA: Publicação do Relatório de Perspectiva Global do FMI (10h);▪️ Reino Unido: Ministro de Finanças do Reino Unido, Kwasi Kwarteng, fala na Câmara dos Comuns (10h30)▪️ EUA: Publicação do Relatório de Estabilidade Financeira do FMI (11h30);▪️ EUA: Presidente do Banco Mundial, David Malpass, participa de painel na reunião anual do FMI e Banco Mundial (12h);▪️ EUA: Presidente do Fed de Filadélfia, Patrick Harker, participa de evento na Universidade da Carolina do Norte (12h30);▪️ EUA: Presidente do Fed de Cleveland, Loretta Mester, participa de evento do Clube Econômico de Nova York (13h);▪️ EUA: Presidente do Banco Mundial, David Malpass, participa de painel na reunião anual do FMI e Banco Mundial (14h);▪️ Caixa faz coletiva de imprensa para detalhar consignado do Auxílio Brasil (15h);▪️ EUA: Vice-presidente do BoE, Jon Cunliffe, participa da reunião anual do IIF (15h);▪️ EUA: Economista-chefe do BCE, Philip Lane, participa de evento do Fed de Nova York (15h);▪️ EUA: Presidente do BoE, Andrew Bailey, participa da reunião anual do IIF (15h35);▪️ Embaixada do Brasil em Washington faz recepção em homenagem a Paulo Guedes (19h30);▪️ Coreia do Sul: BC anuncia decisão de política monetária (22h).

Desse modo, os usuários do roxinho poderão palpitar sobre os resultados dos jogos no período entre os dias 27 de outubro e 18 de dezembro.

Ao final de 1945, a ordem internacional parecia consolidada. A Europa saía devastada de uma guerra que, basicamente iniciada em 1914, com um intervalo entre 1919 e 1939, destruiu o continente e lhe condenou a anos de recuperação econômica e um posição secundária no xadrez global, atrelada aos Estados Unidos, que, a partir de 1945, tornaram-se o epicentro do sistema internacional.

Três das cinco atividades pesquisadas acompanharam o resultado positivo do índice geral. Entre elas, os destaques foram as de outros serviços (6,7%) e de informação e comunicação (0,6%). No mês anterior, o volume do setor de outros serviços havia caído 5,0%. “Esse resultado positivo vem após uma queda, o que não é incomum especialmente no setor de serviços financeiros auxiliares, que teve maior influência sobre esse avanço e também sobre a retração do mês anterior”, destaca o pesquisador. Os serviços financeiros auxiliares abarcam corretoras de títulos, consultoria de investimentos e gestão de bolsas de mercado de balcão organizado.

Hoje, a agenda de indicadores está esvaziada, e o dia é de vencimento de opções da B3, o que elevará o volume na bolsa de valores brasileira.

Contudo, o especialista destacou que o ativo deve encontrar fundo em alguma região de suporte e projeta alguns alvos: “Pontos de suporte que eu considero suspeito para segurar essa correção é a região do R$ 4,07, R$ 3,71 e R$ 3,35, que são regiões em que o ativo já trabalhou e já formou pivot nessas estruturas”, analisou.

Além disso, também estão sendo processados os ex-presidentes do FC Barcelona Sandro Rosell e Josep Maria Bartomeu, assim como o ex-presidente do Santos Odílio Rodrigues Filho.

Bolsas da ÁsiaO mercado acionário asiático fechou majoritariamente em alta com exceção de Shanghai. A China decidiu adiar a divulgação de vários indicadores econômicos, enquanto lideranças do gigante asiático se reúnem no 20º Congresso do Partido Comunista.

Tudo que é medido, pode ser gerenciado: As métricas por software de gestão ajudam o anunciante no resultado da entrega de seu conteúdo feito pelo DOOH. Desta forma, o anunciante tem acesso a dados aprofundados sobre cada campanha com capacidade de maximizar os sucessos obtidos.

Além disso, o porta-voz informou que por volta da década de 1890, a marca abandonou essa política e o slogan. A calça jeans foi encontrada em uma “arqueólogo de jeans”.

A Operação La Casa de Papel atua contra “um esquema de pirâmide financeira transnacional” que desenvolveu a própria criptomoeda e a supervalorizou artificialmente.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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