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O CEO da companhia ainda afirmou que a equipe detém total consciência de que é uma atitude correta, “dentro de um momento de tanta estafa para nossos fornecedores”, complementou. Entretanto, a tendência é que essa condição se normalize ainda esse ano.

CPFL Energia (CPFE3) – A companhia anunciou um lucro líquido de R$ 1,651 bilhão no 1T23, valor equivalente uma alta de 42,1% em relação ao mesmo período reportado no ano anterior. Segundo release de resultados, o lucro obtido no trimestre foi“favorecido principalmente pelos bons resultados obtidos nos segmentos de distribuição e geração”. O Ebitda ajustado totalizou R$ 3,530 bilhões no 1T23, 33,6% maior do que o valor apresentado no 1T22.

Agenda econômicaDiretores do BC fazem reunião trimestral com economistasRaízen, Bradespar e Vibra soltam balanços após o fechamentoJapão: Encontro de ministros das Finanças e banqueiros centrais do G7, com participação do ministro da Fazenda, Fernando HaddadReino Unido: Estimativa preliminar do PIB/1tri (3h)Reino Unido: Produção industrial de abril (3h)IBGE: IPCA de abril (9h)Petrobras faz webcast com analistas para comentar o resultado do 1Tri (10h30)EUA: Preliminar de maio do Índice de Sentimento do Consumidor da Universidade de Michigan (11h)Lula participa de lançamento de escolas no Ceará (11h30)EUA: Baker Hughes divulga poços de petróleo em operação (14h)Petrobras faz coletiva de imprensa sobre balanço (15h)EUA: Presidente do Fed de São Francisco, Mary Daly, discursa em evento da universidade USC Price (15h20)Chile: BC divulga decisão de política monetária (18h20)EUA Presidente do Fed de St. Louis, James Bullard, e diretor do Fed Phillip Jefferson participam de painel sobre estratégias da política monetária em evento da Universidade de Stanford, na Califórnia (20h45)CNN exibe entrevista com o presidente do BC, Roberto Campos Neto, gravada em 9/5 (22h15)(Foto: Stockbyte/Getty Images)O Banco Central da Argentina anunciou nesta segunda-feira (15) a elevação de 6 pontos percentuais na taxa básica de juros do país, levando para o patamar de 97% ao ano. Em comunicado, a instituição informou que o aumento dos juros é para incentivar a poupança em pesos.

A ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, reiterou as intenções de combate à inflação, sem aliviar muito o tom dos recados, mas com algumas sinalizações ao governo. O documento reiterou quenão há relação mecânica entre o arcabouço fiscal e a política monetária, além de enfatizar que asexpectativas de inflação seguem desancoradas.

O valor em dividendos serão de R$ 0,12300792399 por ação, enquanto a de JCP complementar serão de R$ 0,65441991829 por papel.

Além disso, Musk acrescentou que o Twitter começará amanhã a criptografar as mensagens diretas na plataforma, para proteger a privacidade dos usuários.

IndicadoresNoBrasil, os economistas elevaram mais uma vez as projeções dainflaçãoem 2023, assim como docrescimento da economia brasileira,conforme mostrou o último levantamento doBoletim Focus, divulgado pelo Banco Central. A projeção para oIPCAfoi de6,04% para 6,05%. Há quatro semanas, a expectativa estava em 5,96%. Esse é a quinta semana consecutiva que há elevação das estimativas para a inflação deste ano. A projeção para oProduto Interno Bruto (PIB) de 2023, por sua vez, foi para 1,00%, de 0,96% do último levantamento.

No Brasil, com a agenda menos movimentada, as atenções se voltam para o relatório do novo arcabouço fiscal e para o comunicado da Petrobras. O relator do projeto sobre a nova regra fiscal, deputado Claudio Cajado (PP-BA), deve apresentar o texto nos próximos dias, e sofre pressões para endurecer as regras.

Desde 1953, quando sua mãe foi coroada, o mundo não assiste a uma cerimônia de tal pompa e magnitude. A coroação, realizada na Abadia de Westminster há 900 anos, será um serviço religioso anglicano, conduzido pelo Arcebispo de Cantuária, Justin Welby. Diante de nossos olhos, veremos uma cerimônia medieval, com elegância, carruagens, uniformes e muitos protocolos. Charles III será declarado Rei pelo Arcebispo e haverá um juramento de lealdade ao novo soberano, que será estendido a todos os súditos de Sua Majestade Britânica ao redor do mundo.

Nos EUA, as vendas no varejo registraram alta de 0,4% em abril na comparação mensal, para US$ 686,1 bilhões, de acordo com dados do Departamento do Comércio nesta terça-feira (16). As projeções do mercado indicavam alta de 0,8% no período. Na comparação anual, as vendas subiram 1,6% em abril.

A margem Ebitda ficou em 23,0% entre os meses de janeiro e março deste ano, um aumento de 4,4 pontos percentuais na comparação anual.

Bradesco (BBDC4) – OBradesco(BBDC4) anunciou nesta quinta-feira (4) o balanço referente ao primeiro trimestre de 2023 (1T23).Segundo relatóriodivulgado ao mercado, o banco reportou lucro líquido recorrente de R$ 4,280 bilhões no período, uma queda de 37,3% emm comparação ao mesmo período do ano passado.

As informações sobre o treinamento e toda estrutura operacional serão divulgadas em um pronunciamento que acontece no próximo dia 5 de junho, às 20h. Para garantir seu lugar, basta fazer o cadastro clicando aqui.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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