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Já os volumes de vendas de finos e pelotas de minério de ferro somaram 75,9 milhões de toneladas no terceiro trimestre, também em linha com o trimestre anterior, totalizando uma diferença de aproximadamente 13 milhões de toneladas entre produção e vendas no período.

Os lockdowns são pequenos em comparação com os vistos no início de 2020 na cidade de Wuhan. O último foco de covid, envolvendo principalmente o norte e noroeste da China, chegou à capital, Pequim, e à vizinha província de Hebei, onde as autoridades prometeram medidas rigorosas contra o vírus ao intensificarem os preparativos para os Jogos Olímpicos de Inverno de 2022, em fevereiro.

O movimento não irá alterar sua meta de produção da commodity para o ano entre 315 milhões e 335 milhões de toneladas, mas a mineradora pontuou que o volume deverá ficar “abaixo do meio do intervalo” previsto.

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Apesar da fonte de custeio, medida exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o projeto não estabelece redução de outras despesas e pode comprometer o teto de gastos, que limita o crescimento de gastos à inflação do ano anterior independentemente da arrecadação, a partir do ano que vem.

Confira outros destaques desta quarta:BC vende total de US$1,2 bi em duas ofertas líquidas de swap cambial nesta quarta-feira

Opresidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), confirmou nesta manhã o valor de R$ 400 do novo programa social, o Auxílio Brasil. “Ontem nós decidimos, como está chegando ao fim o Auxílio Emergencial, dar uma majoração para o antigo Bolsa Família, agora chamado Auxílio Brasil, de 400 reais”, disse o presidente durante evento no Ceará.

Outra empresa autorizada exclusivamente para esse fim é o WhatsApp Pay, braço de transações financeiras do serviço de mensageria controlado pelo Facebook.

Com sede em Porto Alegre, o Grupo Engecampo presta serviços de manutenção industrial, Obras Civis, Construção e Montagem Eletromecânica, nas modalidades contratuais por preços globais ou EPC, atuando, principalmente, nos setores de Óleo & Gás, Mineração, Petroquímica, Siderurgia, Saneamento e Energia.

“Temos acompanhado de perto e com preocupação a situação dos frigoríficos”, disse o ministério.

Ibovespa oscila nesta quarta-feira, com risco fiscal no radarDestaques da Bolsa: Ações da Petrobras sobem; Vale cai 2%A PayPal planeja financiar a aquisição principalmente por meio de ações, disseram as fontes. O boom gerado no comércio eletrônico nos últimos meses por causa das medidas de isolamento social ajudou a elevar o valor das ações da PayPal em cerca de 36%, dando à empresa um valor de mercado de quase 320 bilhões de dólares.

Na passagemde setembropara outubro deste ano, apenas dois dos sete componentes do indicador tiveram alta: as avaliações sobre emprego atual (1,7%) e sobre perspectiva profissional (1,3%). A análise sobre renda atual manteve-se estável nos dois meses.

Na comparação com o trimestre passado, houve uma alta na produção de 18,1%, pontuou a companhia, como resultado de seu plano de recuperação da extração, maior compra de terceiros e melhoras sazonais em condições climáticas, informou a empresa em relatório de produção.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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