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A Eurostat revisou levemente para cima o avanço do PIB da zona do euro no terceiro trimestre ante o segundo, de 2,2% para 2,3%. Em todo o ano de 2021, o PIB do bloco apresentou crescimento de 5,1% em relação a 2020, de acordo com a primeira estimativa da agência.

Cassio Schmitt será o novo CEO da Getnet, com mandato a partir de 1º de abril deste ano. Ele sucederá a Pedro Coutinho, que está à frente da empresa de pagamentos desde 2014.

“Quando se está em um cenário de inundação de liquidez e juros baixos, para você obter retornos em cima da taxa livre de risco que mal remunera seu capital, você precisa arriscar”, disse.

Com Jio e Airtel, o Google agora cobre quase 75% do mercado de smartphones da Índia, disse o analista da Ambit Capital Vivekanand Subbaraman.

Confira a análise na íntegra:

A taxa de ocupação média foi de 92% entre setembro e dezembro, contra 94% no antes da pandemia.

O Ibovespa começou bem o ano e já acumula uma alta de 6,76% até o último dia 28. De uma forma geral, o investimento em ações tende a ter um retorno mais alto que a inflação no médio/longo prazo, mas é preciso ter cautela e fazer uma boa seleção dos ativos, pois a volatilidade e as incertezas ainda rondam o mercado acionário brasileiro – principalmente em ano de eleições.

Entretanto, Cabral explicou que a receita no tesouro de fato irá bombar, porque temos mais pessoas com carteira assinada e mais impostos. Só que como o salário é menor, o trabalhador não consegue consumir igualmente consumia no início do ano. “PIB patina de lado, mas a receita do governo explode”.

O Ibovespa fechou em alta, nesta quinta-feira (27), o mercado ainda repercutia a decisão do Federal Reserve (Fed) sobre a taxa de juros dos Estados Unidos na última quarta-feira (26). 

Na conclusão da reunião de quarta-feira, Powell afirmou que uma decisão será tomada nos próximos meses sobre quando começar a reduzir a oferta de títulos do governo e títulos lastreados em hipotecas.

O analista Gustavo Almeida fez projeção gráfica para as ações de Via (VIIA3) durante participação no programa Geometria. Para o especialista, as incertezas do mercado não favorece para que a varejista tenha um cenário tão positivo em curto prazo: “Longe de imaginar que esse ativo possa ir buscar as máximas que se teve em 2020”, disse.

Segundo a estatal, o valor total da venda é de 1,38 bilhão de dólares, sendo 110 milhões de dólares pagos na data de assinatura do contrato de compra e venda. Mais 1,04 bilhão de dólares serão pagos no fechamento da transação, e os 235 milhões de dólares restantes virão em quatro parcelas anuais de 58,75 milhões, a partir de março de 2024.

Ainda fora de grandes grupos estão as corretoras Genial, Ativa e Nova Futura, por exemplo. Há também a Guide, do grupo chinês Fosun, que anunciou na semana passada a incorporação da carteira de clientes da corretora digital gaúcha Sim;Paul. Além de muitas corretoras já pertencerem a grandes grupos, muitas ficaram pelo caminho nos últimos anos: na década de 2000, por exemplo, havia nada menos do que 80 empresas do gênero em operação.

A receita líquida da operadora de cartões americana foi de US$ 7,1 bilhões no primeiro trimestre fiscal, um crescimento anual de 24%.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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