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Reservas internacionais da China sobem a US$ 3,236 tri em julho‘ESG será questão de sobrevivência para empresas’, diz sócio do BoticárioRoma repetiu que a reestruturação dos programas sociais do governo é um assunto crucial nesse momento de enfrentamento da pandemia. “Temos o objetivo de ir além da proteção dos mais vulneráveis. Visamos também traçar trilhas para que o cidadão possa galgar melhor qualidade de vida”, reforçou. “A reformulação trará nova ênfase no quesito segurança alimentar e nutricional e na primeira infância”, acrescentou.

Agenda:BC divulga ata do Copom às 8h;IBGE: IPCA de julho às 9h;Ministério da Economia realiza coletiva para detalhar proposta da PEC dos precatórios às 9h30;ABCR/Tendências: Fluxo em estradas pedagiadas de julho às 10h;EUA: Presidente do Fed de Cleveland, Loretta Mester, abre evento da própria distrital às 11h; EUA: pacote de infraestrutura será votado às 12h;Diretor de Política Monetária do BC, Bruno Serra Fernandes, palestra na 8ª Conferência Anual sobre Macroeconomia e Estratégia no Brasil, organizada pelo Goldman Sachs às 14h30;EUA: Presidente do Fed de Chicago, Charles Evans, participa de coletiva de imprensa às 15h30;EUA/API: Estoques de petróleo da semana até 6/8 às 17h30.

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Segundo ele, “os EUA estavam pagando um preço terrível porque cerca de 90 milhões de pessoas elegíveis não receberam uma única dose”.

A Petrobras tem se mostrado sensível ao tema. Na véspera, o presidente-executivo da empresa, Joaquim Silva e Luna, disse a jornalistas em Brasília que a petroleira participa das discussões com o governo a respeito da criação do programa, mas ele ressaltou que a companhia não é o “ator principal” do processo.

Banco Central/Agência BrasilNesta segunda-feira (09), o Banco Central divulgou, como faz semanalmente, o Boletim Focus, que é produzido por economistas de mais de 100 instituições financeiras. No relatório, os economistas elevaram a expectativa de inflação em 2021 para 6,88. Já as projeções para o Produto Interno Bruto (PIB) ficou mantido em 5,30%.

Conforme destaca o documento, a perspectiva era que essa política voltaria a acelerar antes do esperado. Entretanto, o atraso da vacinação no país complicou os investimentos do fundo.

No dia seguinte a divulgação de Petrobras, a ação da petroleira fechou em alta de quase 10%. A ação ordinária chegou a ser negociada a 11,8% antes do meio-dia, encerrando o dia com alta de 9,63%.

De acordo com o presidente do sindicato da habitação (Secovi – SP), Basilio Jafet, a consequência do aumento das vendas ocorre em razão da diminuição das taxas de juros de crédito imobiliário. “No momento, as taxas estão em suas mínimas históricas, isso faz com que a prestação caiba no bolso das famílias com mais facilidade”, disse o executivo.

As discussões de Westone indicam como Pequim está tentando controlar grandes empresas privadas após anos de uma abordagem mais leve, e envolver empresas apoiadas pelo Estado com o objetivo de ter um controle mais firme sobre suas operações.

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O Bradesco divulgou os resultados no segundo trimestre na terça-feira e registrou lucro líquido recorrente de R$ 6,3 bilhões, alta de 63,2% na comparação anual. Porém, as ações registraram fortes quedas no pregão da quarta. A BBDC4 teve baixa de 4,36% nesse dia.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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