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Confira as 10 piores ações do Ibovespa em abril Class.PapelCódigoVariação (%)Cotação1Locaweb LWSA3-29,017,172Via VIIA3-28,782,973Magazine Luiza MGLU3-28,454,884Banco InterBIDI11-28,4415,175Grupo Natura NTCO3-28,1918,596BRFBRFS3-26,9513,587Méliuz CASH3-26,561,888AmericanasAMER3-26,4924,009Rede D’orRDOR3-26,2736,7310HapvidaHAPV3-25,938,77Se inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.

“No lado da inflação… ainda não vimos nada em termos de mudança no comportamento de gastos do consumidor”, disse o presidente-executivo da Mastercard, Michael Miebach.

As ações da Natura (NTCO3) desabaram em 15,57% na última semana, após os rumores de vazamento dos resultados do primeiro trimestre de 2022, os números teriam desagradado os agentes financeiros que tiveram acesso ao documento.

As ações da Natura (NTCO3) desabaram em 15,57% na última semana, após os rumores de vazamento dos resultados do primeiro trimestre de 2022, os números teriam desagradado os agentes financeiros que tiveram acesso ao documento.

A Comissão Europeia também havia previsto pouco antes da invasão russa que o crescimento seria de 0,3% em relação ao trimestre anterior, de modo que os dados preliminares do Eurostat, se confirmados à frente, sugerem que a guerra e os picos de preços de commodities relacionados ao conflito reduziram o crescimento em 0,1 ponto percentual.

Embora a declaração só seja necessária para 2023, a resposta é não. Sendo assim, apesar da obrigação do cidadão em declarar as contas para a Receita Federal, o prêmio ao vencedor do Big Brother Brasil já está pago levando em consideração os descontos do Imposto de Renda.

As ações da Tesla caíram quase 20% desde que Musk divulgou a participação de mais de 9% no Twitter em 4 de abril. Os investidores expressaram preocupação de que Musk poderia ter que vender ações da Tesla para ajudar no financiamento da oferta de aquisição da rede social.

Sabesp (SBSP3)

A Mastercard reportou nesta quinta-feira lucro de primeiro trimestre acima das expectativas de Wall Street e disse que os consumidores enfrentam inflação alta e receios com novas variantes de coronavírus.

A Apple disse que as vendas do iPad caíram 2%, para 7,65 bilhões de dólares, devido às restrições na cadeia de suprimentos. Os números ainda assim vieram acima da estimativa média dos analistas de 7,14 bilhões de dólares.

Mas um subíndice que mede a produção afundou de 53,1 para 50,7, seu ponto mais baixo desde junho de 2020, quando o bloco estava enfrentando a primeira onda da pandemia do coronavírus.

OÍndice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)avançou 1,41% em abril, segundo dados da Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgados nesta quinta-feira (28). Com o resultado, o índice acumula alta de 6,98% no ano e de 14,66% em 12 meses.

O vice-presidente da Berkshire, Charlie Munger, foi além. Para ele, o presidente chinês Xi Jinping estava certo ao banir as criptomoedas do país. “Eu tento evitar coisas estúpidas, ruins ou que me fazem parecer mal, e o bitcoin faz as três coisas”, disparou.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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