“Há exemplos ruins em ambos os lados. A expectativa é que haja uma terceira opção mais razoável, que traga uma perspectiva de maior estabilidade econômica, positiva para os mercados e para o crescimento no longo prazo”, completou.

De acordo com a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, o Banco do Nordeste deveria ter divulgado fato relevante imediatamente após a publicação da notícia. A acusação lembra que, na mesma data, houve alta atípica no volume de ações negociadas do BNB, que passou de R$ 8,74 mil em 17 de fevereiro para R$ 792,30 mil.

Ao tornar mais clara a separação entre a transferência de renda aos mais pobres, equivalente ao Bolsa Família, e os demais novos auxílios, o relator evita que o orçamento desta transferência básica seja consumido pelos demais auxílios, que ainda não foram testados. Segundo ele, será uma opção para o governo priorizar ano após ano quais são os programas que ele acha que deve fomentar mais.

As usinas no centro-sul do Brasil produziram 626 mil toneladas de açúcar na primeira quinzena de novembro, 49,7% a menos que há um ano, segundo o grupo industrial Unica. O volume ainda foi superior ao esperado pelo mercado.

O secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, tem reforçado a crença num desempenho melhor para 2022 que o calculado por economistas, principalmente pela expectativa de absorção de cerca de 5 milhões de novos trabalhadores no mercado de trabalho ao longo dos próximos 12 meses, sendo 3,4 milhões no setor informal.

Entre os pontos positivos enfatizados pelo banco, estão a sólida geração de fluxo de caixa e o plano estratégico, que indicou um bom sinal. Entre os riscos, o Safra colocou a impossibilidade de privatização a curto prazo, o risco de ingerência política e a chance de outra greve de caminhoneiros.

As ações europeias interromperam uma sequência de perdas de quatro dias consecutivos nesta quarta-feira, com os papéis da Telecom Italia liderando os ganhos, mas temores em torno da piora da situação da Covid-19 na Europa e perspectivas de rigorosas restrições de combate à doença limitaram a recuperação do mercado.

Pelo contrato, segundo as empresas informaram em outubro, o Bradesco adquire a participação restante de 49,99% no Banco Digio por R$ 625 milhões, passando a deter, indiretamente, 100% do capital social da empresa. A operação foi realizada entre a Bradescard Elo e a BB Elo.

. Em HONG KONG, o índice HANG SENG subiu 0,14%, a 24.685 pontos.

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A confiança empresarial alemã se deteriorou pelo quinto mês seguido em novembro, uma vez que os gargalos de oferta na indústria e um salto nas infecções por coronavírus pioraram as perspectivas de crescimento econômico, mostrou uma pesquisa nesta quarta-feira.

Também endureceu as exigências para o vale-creche, que será pago às mães que não conseguirem matricular o filho numa creche pública. O relatório coloca inúmeras exigências para que as creches se habilitem.

A Hapvida informou nesta quinta-feira que o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu impedir a companhia de concluir a aquisição do plano de saúde Plamed, que tem carteira concentrada em Aracajú.

Os estoques certificados caíram 70 mil sacas na terça-feira, uma das maiores reduções em um dia de todos os tempos. Eles caíram 205 mil sacas nos últimos 20 dias.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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