• Home |
  • telegram de apostas desportivas

telegram de apostas desportivas

telegram de apostas desportivas

telegram de apostas desportivas

As revisões tarifárias estão previstas nos contratos de concessão e têm por objetivo alcançar o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel, segundo a reguladora.

O China Evergrande Group garantiu uma prorrogação de um título inadimplente, informou o provedor de notícias financeiras REDD nesta quinta-feira, enquanto a empresa luta por dinheiro antes que o período de carência para um cupom de bônus em dólar expire no sábado.

Ainda assim, Caffaro relata que o fluxo de transações feitas através do sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central predomina sobre o de transferências através da ferramenta proprietária do aplicativo, válida quando as duas pontas têm conta no PicPay. “Hoje o Pix é maior, mas isso é um fenômeno de mercado”, diz.

Veja mais:

A empresa é esperada para ter um dos melhores resultados no terceiro trimestre deste ano, destacam os analistas. “Entendemos que o resultado do 3T21 da Ferbasa seja um dos melhores da história da companhia, pois parte das vendas que seriam realizadas no 2T21 foram postergadas para o 2° semestre do ano, retomada da operação do maior consumidor nacional, maior utilização da capacidade produtiva, acima de 85%, aumento de 30% no preço do ferrocromo e aumento de 25% no preço do ferro silício, além de um dólar médio praticado maior que o do 2T21 e 2T20”.

Com essa nova participação, a gestora de ativos confirmou que detém 20.982.131 instrumentos financeiros derivativos referenciados em ações ordinárias da Cogna com liquidação financeira, sendo assim, representando aproximadamente 1,11% do total de ações ordinárias.

As declarações do ministro Paulo Guedes sobre furar o teto, as falas do presidente Jair Bolsonaro em oferecer uma ajuda de R$ 400 para cerca de 750 mil caminhoneiros autônomos, para compensar o aumento do preço do diesel e o acordo do governo para realizar mudança no teto de gastos, que vai abrir um espaço de R$ 83,6 bilhões para despesas adicionais em 2022 foram as principais pautas que influenciaram a bolsa hoje.

O presidente da República afirmou que confia em Guedes: “Nós nos entendemos muito bem, tenho confiança absoluta nele”, disse. “Não queremos colocar em risco nada no tocante à economia.”

“Após o período regulamentar de quarentena, José Mauro retornará ao setor energético nacional, agora para assumir novos desafios na iniciativa privada brasileira”, disse o ministério.

O banco observou que alguns preços de commodities subiram ou ultrapassaram em 2021 níveis vistos pela última vez uma década atrás.

“Toda vez que ele (Powell) falou sobre a redução gradual de estímulos até agora, os mercados não ficaram incomodados com isso, mas agora, em níveis recordes, investidores tendem a ser um pouco mais sensíveis a essas notícias”, disse Randy Frederick, diretor administrativo de negociação e derivativos para a Charles Schwab em Austin, Texas.

Para o analista Gustavo Almeida, o mercado está receoso com o fato de o governo aumentar gastos sem que as receitas subam.

Na Europa, as ações recuavam de máximas em seis semanas nesta quinta-feira, com mineradoras liderando as quedas devido a novas preocupações sobre o setor imobiliário da China, enquanto atualizações trimestrais mistas de empresas reduziam o apetite por risco.

Veja mais:

. Em SYDNEY o índice S&P/ASX 200 recuou 0,00%, a 7.415,50 pontos.

telegram de apostas desportivas como ganhar dinheiro com software gratuito

dA37WOiGt2

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito