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No Brasil, a agenda de resultados do 2T23 começará mais tímida nos próximos dias, com divulgações apenas de Romi (ROMI3), na terça, e Weg (WEGE3), na quarta. Você pode acompanhar o calendário completo de balanços do 2T23 das companhias listadas na B3 por aqui.

As projeções para o PIB, o dólar e a taxa Selic deste ano se mantiveram estáveis entre a semana passada e hoje, em 2,19%, R$ 5,00 e 12,00%, respectivamente.

Foto: Reuters, Cris Faga, ZUMA Wire, Alamy Live NewsO Ibovespa começou as negociações em alta nesta quinta-feira (13), com os investidores reagindo aos dados divulgados na China e aos indicadores de inflação nos Estados Unidos. Os números da maior economia do mundo ajudarão a entender qual deve ser o comportamento do Federal Reserve para as próximos reuniões.

À medida que o ano de 2024 se aproxima, é importante termos claros alguns dos desafios que advirão num futuro breve, particularmente no cenário global.  A Organização Mundial de Comércio prevê, por exemplo, que o comércio global deverá cair, particularmente considerando a elevação do nível de protecionismo, a continuidade da tensão geopolítica e as mudanças nas cadeias de produção. As possibilidades de maior crescimento econômico são, portanto, mais reduzidas. 

Foto: FreepikAprovada em 2018 e em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados disciplina o o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

Falta de investimento:antecipando os impactos negativos resultantes da pandemia, empresas globais em todos os setores reduziram seus investimentos. A preocupação com a preservação de capital e o instinto de sobrevivência levaram os agentes econômicos a abandonar projetos de expansão, investimentos e crescimento da produção, entre outros.Aumento de estoques:o fenômeno anterior levou as empresas a antecipar suas ordens de compra de bens, produtos e commodities, prevendo uma possível escassez futura. Assim como as pessoas compraram enlatados e papel higiênico antecipando o inesperado, as empresas fizeram o mesmo. Esse aumento de estoques, juntamente com a falta de investimento em nova capacidade, resultou em escassez de produtos posteriormente, refletindo-se no aumento de preços que se materializou.Disrupção das cadeias de logística: a Covid-19 levou ao fechamento de fronteiras, redução de voos internacionais, entre outras coisas. Isso, aliado ao aumento de estoques, levou a complicações nas cadeias de logística que não conseguiam atender à demanda considerando as restrições em vigor. Isso causou um aumento significativo nos custos de frete para as empresas.Demanda acima do esperado:impulsionada pelo aumento da poupança gerada pela pandemia (quem manteve seu emprego ganhava o mesmo gastando menos) e pelas transferências governamentais (quem não manteve seu emprego recebeu, em muitos países, transferências governamentais de suporte), as pessoas se viram em casa consumindo muito mais do que o esperado. A compra de produtos online disparou. Bens de consumo, bens de luxo, tecnologia, entre outros, tiveram uma demanda muito acima das expectativas.Tensões políticas internacionais:para piorar as complicações nas cadeias de logística, as tensões comerciais e políticas internacionais (principalmente entre China e EUA) agravaram ainda mais essas complicações. A luta pela supremacia na produção de chips dominou as notícias. Restrições de produção, logística e exportação levaram à escassez desse produto essencial presente em carros, celulares, computadores, etc.Esses cinco pontos foram, de fato, a tempestade perfeita para trazer a inflação de volta como uma realidade após vários anos. Foram também fenômenos que coincidiram com um período de política monetária altamente expansionista, ou seja, uma elevada injeção de recursos monetários, feito numa escala global. A velocidade de recuperação econômica pós-pandemia também contribuiu. O emprego voltou rapidamente e as pessoas retomaram seus hábitos de consumo com força total. Viagens, restaurantes, bares, shoppings – tudo voltou rapidamente e com força.

Para o analista, se as economias entrarem ‘em parafuso’, ou seja, em uma severa recessão, o banco central americano, Federal Reserve (FED), além de seus pares a nível global, serão forçados a baixar suas taxas de juros novamente.

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) caiu 1,45% em junho, conforme mostrou a Fundação Getulio Vargas (FGV). No mês anterior, a taxa havia sido de -2,33%. Com este resultado, o índice acumula variação de -4,96% no ano e de -7,44% em 12 meses. Em junho de 2022, o índice havia subido 0,62% e acumulava elevação de 11,12% em 12 meses.

O comunicado confirma o que havia sido antecipado pelo diretor financeiro e de Relacionamento com Investidores, Sergio Caetano Leite. Ele afirmou também que os proventos referentes ao segundo trimestre de 2023 devem apresentar a nova regra.

Sofremos pelos erros de gerações que admitiram a instalação de golpes e ditaduras – civis e militares – e que, ao invés de resistirem arduamente, abriram mão do bem mais precioso, que é a liberdade, em troca de privilégios e ganhos pessoais, aceitando ser esmagados por governos cada vez mais sufocantes.  Acovardamo-nos em dizer não ao modelo político vigente, a uma economia que não deslancha, a um sistema judiciário ineficaz, a um Poder Executivo incapaz com a falta de um projeto efetivo de futuro para este País. Tornamo-nos escravos do governo, da incompetência administrativa de nossos agentes públicos, de uma máquina que não privilegia o mérito e  de uma corrupção que adquiriu sobrevida após o esvaziamento da operação lava-jato. 

Nesse contexto, é importante frisar que os CEOs geralmente recebem ações restritas ou opções como parte significativa de sua remuneração, cujo valor pode variar muito.

“VIIA3 tem uma tendência de queda em seu gráfico diário. Para abrir qualquer compra no papel, teria que ter no fechamento de uma semana pelo menos nos R$ 2,20. Para os perfis mais agressivos, mais arrojados, eu esperaria chegar em R$ 1,74 para comprar, isso se gerar um sinal de alta no gráfico diário, essa seria a alternativa de alta”, explica.

Aprendendo sobre empreendedorismo, as crianças podem entender melhor o valor dodinheiro. E não, não estou falando sobre aquela lição de “dinheiro não cresce em árvore”,mas sim de uma forma prática e divertida de entender como o dinheiro realmente funciona:como ganhá-lo, como economizá-lo e como usá-lo sabiamente, afinal, convenhamos,receber dinheiro da mesada e entender o valor de ganhá-lo através do próprio negócio sãoduas coisas bem diferentes.

Alguns países europeus decretaram que não.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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