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“Temos mantido contato permanente com os ministérios da Fazenda, de Portos e Aeroportos, de Minas e Energia e do Turismo desde os primeiros dias do novo governo para encontrar soluções e estimular a criação de políticas públicas que fortaleçam o setor aéreo”, afirmou o presidente da ABEAR, Eduardo Sanovicz.

Desse modo, o lucro líquido foi de R$ 1,218 bilhão no período, sem ajustes, ou seja, uma redução de 65,8% frente ao mesmo período em 2021. O consenso Refinitiv apontava para um lucro líquido de R$ 1,9 bilhão no trimestre.

Foto: Reuters/Carla CarnielDurante a campanha presidencial de 2022, o mercado financeiro questionava se, caso eleito, o governo Lula seria mais parecido com o seu 1º mandato ou o 2º mandato. Badalados gestores e alguns economistas do Plano Real fizeram o L, acreditando que Lula seria pragmático e faria um governo mais ao centro. 

Exportação e PIBSegundo dados preliminares do ministério da Economia da Ucrânia em janeiro, o Produto Interno Bruto (PIB) do país está estimado para cair 30,4% em 2022. O dado chega a ser melhor do que as projeções iniciais, indicou o órgão.

“Diante deste movimento, é muito importante que os touros (compradores) não deixem os ursos (vendedores) baixarem o preço do Bitcoin para menos de US$ 21.500, movimento poderia fortalecer uma tendência de baixa que quebraria a resistência psicológica de US$ 20 mil”, destacam.

não ter recebido multas gravíssimas (sete pontos);não ter recebido multas graves (cinco pontos);não ter recebido mais de uma infração média (quatro pontos).Sendo assim, para justificar o projeto, o deputado afirmou que o Brasil “admite que jovens maiores de 16 anos votem e participem ativamente da vida política nacional”. “Diante de tal constatação, em que se admite a participação ativa dos jovens na vida política, soa incongruente que ainda perdura a proibição de que jovens de 16 anos venham a conduzir carros ou motocicletas”, escreveu Duarte.

Esse velejador, hoje, se chama, Roberto Campo Neto!

Fonte: Agência BrasilA Minerva apresentou os resultados referentes ao 4º trimestre de 2022 com EBITDA de R$ 607,5 milhões, abaixo da expectativa do mercado que aguardava o resultado de R$ 713 milhões. Na comparação anual, o frigorífico apresentou alta de 17,6%, com margem EBITDA trimestral de 8,9% contra margem anual de 9,2%.

Avião da Gol (GOLL4). Foto: Reprodução, DivulgaçãoNa manhã desta quarta-feira (8), a Gol (GOLL4) divulgou ao mercado o balanço do quarto trimestre de 2022. O Ebitda, ou lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização, da companhia aérea saltou no período, passando de R$ 248 milhões para R$ 1,16 bilhões. Já a receita líquida da companhia foi de R$ 4,7 bilhões, um recorde para a Gol. Isso porque, esse número representa um crescimento de 61% também na comparação anual. O lucro líquido da companhia foi de R$ 230,9 milhões.

Agora, a previsão do mercado é que a taxa de juros termine o ano no intervalo entre 5,50% e 5,75%, com 35,3% de probabilidade.

Na Bolsa, pode valer a máxima de comprar na baixa e vender na alta. A ideia por trás deste conceito é a de você fazer um bom negócio. Os investidores mais experientes ficam de olho na relação de Preço X Valor de um Papel, pra não pagar mais caro e não perder eventualmente o seu potencial de valorização.

Nesse sentido, ao abrir as malas foram identificadas centenas de enguias de vidro (Anguilla anguilla) dentro de sacos com água. Além de várias garrafas com água congelada que serviriam para diminuir a temperatura no recipiente.

“Com o FGC, o investidor fica mais tranquilo para aplicar seu dinheiro com segurança, sabendo que não irá perder o valor investido”, destaca a equipe da Blue3 investimentos. “Se você quer diversificar com a mesma segurança da poupança, os ativos cobertos pelo FGC entram como uma boa opção”, continua a Blue3.

O grupo Educação foi o destaque no índice de fevereiro, sendo responsável pelo maior impacto (0,35 p.p.) e com a maior variação (6,28%). É a taxa mais alta desde fevereiro de 2004, quando teve variação de 6,70%, segundo a instituição.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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