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A semana reserva indicadores importantes para a definição das taxas de juros dos principais bancos centrais do mundo. Os Estados Unidos e a zona do euro terão a divulgação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de fevereiro. A inflação norte-americana, projetada para atingir 6,0% no últimos 12 meses, será crucial para a decisão do Federal Reserve no dia 22 de março.

O Federal Reserve, inclusive, criou um programa emergencial, que disponibilizará um financimento adicional para instituições depositárias elegíveis. O objetivo é ajudar os bancos a garantir a “disponibilização de dinheiro e crédito à economia” e evitar uma nova crise financeira.

Logo, se todo mundo sacar seu dinheiro de uma vez só, não terá para todo mundo, afirmou Gulbrandsen. 

Nesse sentido, quem decide o valor da taxa básica de juros é o do Copom, o Comitê de Política Monetária do Banco Central, que estabelece o patamar dessa taxa.

Além disso, o plano da Americanas inclui a venda de ativos como um jatinho, o Hortfruti Natural da Terra, o grupo Uni.co e a participação na Vem Conveniência, joint venture com a Vibra Energia (VBBR3).

O lucro antes juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) ajustado totalizou R$ 131 milhões no 4T22, uma queda de 4,1% em relação ao 4T21.A margem Ebitda ajustada atingiu 22,6% entre outubro e dezembro, baixa de 5,2% frente a margem registrada em 4T21.

Além disso, caso o contribuinte altere a conta bancária posteriormente ao envio da declaração, existem algumas soluções. Entre elas, realizar uma retificação na declaração; ou acessar o portal e-cac ou aguardar a liberação da restituição para então informar uma nova conta na central de atendimento do banco do brasil ou em uma agência.

CSU Digital. Foto: Reprodução, DivulgaçãoA CSU Digital (CSUD3) divulgou ao mercado o resultado do quarto trimestre de 2021, nesta terça-feira (21), registrando mais um trimestre de crescimento nas principais linhas de seu balanço. O Ebitda cresceu 11,5% na comparação trimestral, alcançando R$ 42,7 milhões, se mantendo em contínua expansão, em face dos ganhos de produtividade e escala.

Sede do BCE em Frankfurt – Foto: Reuters/Kai PfaffenbachO Banco Central Europeu (BCE) cumpriu o que era esperado pelo mercado e decidiu, nesta quinta-feira (16), elevar as taxas de juros em 50 pontos-base, seguindo o ritmo de alta da última reunião e conforme antecipado na última reunião.

Aos EUA era importante ter controle do ventre da Ásia até o seu sudeste. Não à toa alguns dos países que compunham o eixo do mal, pois seriam Estados-párias e por isso deveriam ser derrotados, estão numa linha que circunda China e Rússia, curiosamente, as duas potências que, hoje, estão levando os Estados Unidos a fazerem o que for necessário para colocá-los em condição de não se levantarem contra os seus interesses, mesmo que sob a nomenclatura de interesses ocidentais. A título de curiosidade, compunham esse eixo: Iraque, Irã e Coreia do Norte, sendo incluídos Cuba, Líbia e Síria, além de admitir-se o Afeganistão que já estava sob invasão desde 2001.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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