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O analista destacou que o ativo ainda não interrompeu o movimento de queda, apesar da valorização recente. “A ação ainda não quebrou essa inércia de queda, ao meu ver podemos ver essa movimentação até R$ 21,77. Seria ótimo se isso acontecesse para quebrar a inércia de correção, passado isso, começo a olhar com bons olhos para uma tendência de alta”.

“A novidade, que o diferencia de outros rankings publicados, é que o nosso abrange todas as operações do setor, abrindo por ramos e atualizando mensalmente, porque a posição intrassetorial tem mudado muito rapidamente”, disse, via nota, o presidente da CNseg, Marcio Coriolano.

O secretário nacional de Saneamento do Ministério de Desenvolvimento Regional, Pedro Maranhão, voltou a exaltar o novo marco regulatório do setor. “O marco do saneamento é o maior programa ambiental do mundo. Não existe um programa no mundo que vai tratar esgoto para 100 milhões de pessoas em um espaço tão curto de tempo”, afirmou.

Ao chegar à sede da empresa para trabalhar, “Seu” Ernesto percorria as salas cumprimentando os colaboradores com um beijo no rosto. Dizia a todos que um dos seus maiores objetivos era criar um legado para a cidade que tanto amava, construindo edifícios que pudessem se transformar em cartões postais.

Moro, por sua vez, tem despontado na terceira colocação em pesquisas eleitorais para o ano que vem. Pesquisa Genial/Quaest divulgada na última quarta-feira, 8, mostrou que ele teria 11% das intenções de voto em um cenário sem candidaturas do PSDB, do PSD e do Novo. Ficaria à frente de Ciro Gomes (PDT), que atingiu 7% das intenções de voto, mas atrás de Bolsonaro (sem partido) e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com 24% e 47%, respectivamente.

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Nos EUA, as bolsas caem devido a preocupações persistentes sobre a variante Ômicron. Outro fator é a reunião do banco central norte-americano desta semana, ao passo que a Apple ampliou os ganhos, aproximando-se da marca de 3 trilhões de dólares em valor de mercado e mantendo as quedas do Nasdaq sob controle.

Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a mineradora destaca que o fechamento da operação está previsto para o primeiro trimestre de 2022, sujeita às condições precedentes usuais deste tipo de transação.

O Ibovespa conseguiu se recuperar da queda de quinta (9), e fechou a semana no azul. Nesta sexta (10), os investidores se animaram com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país.

Já no que diz respeito à carga de energia, o ONS vê agora queda de 0,6% na carga de energia elétrica no Brasil em dezembro, ante previsão de aumento de 0,9% na semana anterior.

O vilão do setor é o cenário macroeconômico, que produz a tempestade perfeita para o baixo consumo: inflação, juros altos, desemprego, somados às restrições causadas pela pandemia, que adicionam uma boa dose de insegurança à intenção de compra. E as expectativas para o próximo ano não colaboram, já que não se vislumbram sinais de mudança no horizonte.

O presidente Jair Bolsonaro anunciou na manhã de hoje (11) que a Caixa irá liberar o saque do FGTS para moradores de áreas atingidas por enchentes no Sul da Bahia e norte de Minas. A liberação dos recursos, porém, depende de indicação prévia por parte das prefeituras que decretarem estado de calamidade pública.

A Opep cortou ligeiramente a projeção para avanço do Produto Interno Bruto (PIB) global em 2021, de 5,6% a 5,5%, e preservou a de 2022 em 4,2%.

O executivo acrescentou que o BNDES já está começando a discutir com o governo do Estado do Rio de Janeiro formas de alocar os recursos das outorgas para além do saneamento. “Estamos bastante otimistas (com o leilão do último bloco da Cedae), acreditamos que haverá disputa. Também começamos a discutir como o banco pode ajudar a estruturar um fundo para PPPs em outras áreas também.”

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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