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Já nos ETFs ativos, o investidor não fica atrelado a um referencial específico e pode obter ganhos ainda maiores do que a média do mercado, se o gestor do ETF conseguir um bom desempenho.

A população desocupada (8,4 milhões) recuou 5,9% (menos 528 mil pessoas) no trimestre e caiu 13,2% (menos 1,3 milhão de pessoas) no ano. Foi o menor contingente desde o trimestre móvel encerrado em junho de 2015 (8,5 milhões).A população ocupada (99,7 milhões) cresceu 1,3% no trimestre (mais 1,3 milhão de pessoas) e 0,6% (mais 641 mil pessoas) no ano.Veja mais detalhes no site do IBGE.

Dólar Hoje 09/10: O Impacto Na Economia Global Do Ataque Do Hamas a IsraelEm um evento sem precedentes, forças de segurança e a inteligência militar israelenses encontram-se chocados com o ataque meticulosamente planejado pelo Hamas. O grupo terrorista lançou uma invasão surpresa no sul de Israel, furando cercas, destruindo a muralha divisória e mantendo centenas de israelenses como reféns.

OÍndice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)registrou inflação de 0,37% em setembro deste ano. Éa primeira alta de preços do indicador desde março deste ano. Em agosto deste ano, havia sido apurada uma deflação (queda de preço) de 0,14%. Em setembro de 2022, a deflação havia sido de 0,95%.

Fonte: Empiricus ResearchDe acordo com os dados levantados, dezembro se destaca como o melhor mês do rali, com uma média de retorno de 4% e retorno máximo de 24%.

Em sua essência, a taxa Selic representa os juros básicos da economia brasileira. Os movimentos dessa taxa influenciam todas as taxas de juros praticadas no país, seja na cobrança de um banco ao conceder um empréstimo, seja na rentabilidade que um investidor recebe ao realizar uma aplicação financeira.

Por que isso ocorre?A meu ver isso acontece por 3 motivos:

O que diz o Bradesco sobre a instabilidadeEm resposta a esses relatórios de instabilidade, o Bradesco emitiu uma nota pública assegurando que estavam cientes das intermitências ocorridas no aplicativo, e já estavam trabalhando para normalizar os serviços o mais rápido possível.

O que mudou na avaliação sobre o Bradesco?Em relação ao Bradesco, as questões que justificavam a recomendação anterior de underperform já foram esclarecidas. Apesar do crescimento menor em receitas e das maiores provisões, avalia-se que a instituição provavelmente terá que lidar com crédito ruim por mais tempo que seus concorrentes. No entanto, os analistas do Itaú BBA decidiram dar um voto de confiança maior ao Bradesco, com a melhora das tendências de resultados futuros. A ação é negociada hoje a 0,9 vez P/VP (preço sobre valor patrimonial) e 7 vezes P/L (preço sobre lucro) para 2024.

Quanto está o dólar hoje?O dólar comercial hoje está sendo cotado a R$ 5,162 nas instituições financeiras. Nas casas de câmbio, o dólar turismo está girando em torno de R$ 5,260. Vale lembrar que ontem, o dólar fechou em alta, sendo negociado a R$ 5,169.

Vale a pena pontuar que já existe o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil. Ambos funcionam com seletividade, nestes casos, em função da essencialidade do bem e serviço.

Quanto a bolsa pode subir agora?O estudo de Felipe Miranda aponta também que, durante o último ciclo de flexibilização da política monetária, de 2016 a 2019, os ganhos foram ainda mais auspiciosos, com uma média de alta de 10,4% nos últimos três meses do ano. Em outras palavras, em períodos de queda de juros, a performance do Ibovespa nos meses de outubro, novembro e dezembro tende a ser ainda melhor.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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