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Por fim, a medida também destaca a tributação de lucros e dividendos, a partir de R$ 20 mil por mês. Se aprovada, a distribuição de lucros sofrerá taxação de 20% direto na fonte.

AGENDASegunda-feira (28)Banco Central: Boletim Focus semanal (8h25)Banco Central: Concessão de crédito livre em maio (9h30)Tesouro Nacional: Relatório mensal da dívida pública federal de maio (14h30)Banco Central: Roberto Campos Neto, presidente do BC, participa de seminário sobre Open Banking (15h)Terça-feira (29)FGV: IGP-M, sondagem de serviços e comércio de junho (8h)IBGE: Índice de Preços ao Produtor da indústria de transformação em maio (9h)Estados Unidos: Índice de confiança do consumidor de junho (11h)Tesouro Nacional: Resultado primário do governo central de maio (14h30)Quarta-feira (30)Zona do Euro: CPI e Núcleo do CPI (inflação, na sigla em inglês) preliminar de junho (6h)IBGE: PNAD Contínua divulga taxa de desemprego até abril (9h30)Banco Central: Setor público consolidado em maio (9h30)Estados Unidos: Relatório sobre a criação de empregos no setor privado em junho (9h15)Brasil: Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) divulga dados conjunturais de maio (14h)Estados Unidos: Diretora-gerente do FMI, Kristalina Georgieva, participa de divulgação de panorama econômico dos EUA (sem horário)Quinta-feira (1)Estados Unidos: Pedidos de auxílio desemprego (9h30)Ministério da Economia: Balança comercial mensal de junho (15h)Áustria: Opep+ realiza reunião ministerial (sem horário)Sexta-feira (2)IBGE: Pesquisa Industrial Mensal de maio (9h)Estados Unidos: Balança comercial, relatório de empregos (payroll), taxa de desemprego e salário médio por hora (9h30)Estados Unidos: Encomendas à indústria de maio (11h)Se inscreva no nosso canal e acompanhe a programação ao vivo:

Esses ressarcimentos decorrem da condição de vítima da petroleira em crimes investigados no âmbito da Operação Lava Jato, diz o documento. Há pouco, Petrobras ON (PETR3) subia 0,47% (R$ 30,03) e Petrobras PN (PETR4) +0,20% (R$ 29,71).

Segundo André Braz, coordenador dos índices de preços, “a combinação de valorização do real com o recuo dos preços em dólar de commodities importantes fez o grupo Matérias-Primas Brutas do IPA cair 1,28% em junho, ante alta de 10,15% no mês passado”, levando à desaceleração acentuada no atacado.

O come-cotas é a antecipação do recolhimento do IR (Imposto de Renda) em fundos e acontece em maio e novembro, deduzindo de 20% a 15%. Esse sistema mexe no bolso do investidor por afetar o montante que ele tem investido, diminuindo o rendimento. Pela proposta da Economia, somente o recolhimento de maio deve ser extinto. O de novembro permanece.

Resultados da companhia no 1T21A Taurus (TASA4) comunicou, na última quinta, que registrou um aumento de 269,1% em seu Ebitda no primeiro trimestre de 2021 quando comparado ao resultado do mesmo período em 2020.

Com o segundo capítulo da proposta de reforma tributária apresentado na semana passada, o governo transmitiu três recados, disse Guedes: a decisão de reduzir a tributação sobre as empresas, a de tributar dividendos e a de reduzir o limite para a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, sob o entendimento de que o Brasil é um país de renda média baixa.

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De acordo com o documento, as instituições financeiras que realizarem ou oferecerem operações com “ativos virtuais” sem autorização terão violado os regulamentos e estarão sujeitas às sanções aplicáveis.

A semana começou com uma parceria que ganhou bastante destaque, principalmente nas redes sociais. O Nubank anunciou a cantora Anitta como membro do Conselho de Administração da fintech. 

O projeto é apontado pela equipe econômica como a segunda fase da reforma tributária do governo, que tem por objetivo simplificar o cipoal do sistema tributário brasileiro. A primeira fase já está no Congresso desde o ano passado, sem a indicação de relator até agora, e prevê a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar o PIS/Cofins.

Hoje mais cedo, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, reafirmou que a instituição usará “todos os instrumentos” para atingir a meta de inflação em 2022.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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