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A Eve UAM, uma empresa da Embraer (EMBR3), e a Acciona, empresa que atua no fornecimento de soluções regenerativas para uma economia de baixo carbono, anunciaram nesta sexta-feira, 18, uma parceria estratégica para acelerar o desenvolvimento de um ecossistema de Mobilidade Aérea Urbana global e sustentável. Pela parceria, após a conclusão da combinação de negócios da Eve com a Zanite Acquisition Corp., a Acciona investirá US$ 30 milhões, juntando-se ao grupo de investidores estratégicos que atualmente estão apoiando o desenvolvimento da Eve e de seu plano de negócios.

Além disso, a companhia afirmou que será proposto em assembleia geral o pagamento de R$ 194,3 milhões em dividendos, sendo o valor por ação de R$ 1,65.

Mas a linha “outras receitas operacionais”, que inclui o desempenho de sua unidade AHS, nos EUA, deu um salto de 418%, a 337 milhões de reais, refletindo fortes vendas. Em dois empreendimentos nos EUA em dezembro, a empresa vendeu 149 milhões de dólares, com margem bruta de 37% a 51%, nível muito superior ao esperado pela própria empresa.

A Braskem propôs pagar dividendo adicional de 1,35 bilhão de reais, a ser votado em assembleia em abril, montante que pode subir considerando a geração de caixa da companhia e que não há grandes planos de investimento em expansão de capacidade.

O presidente do Federal Reserve, Jerome Powell, comentou que toda reunião do Fed é “viva” e “vamos agir conforme a evolução dos fatos.” Ele também ressaltou que o “FOMC decidiu que chegou a hora de subir os juros e reduzir o balanço do Fed.” Segundo Powell, “há sete reuniões que ocorrerão neste ano e teremos sete altas de juros”, junto com a diminuição de ativos em poder do banco central americano.

Sobre a guerra na Ucrânia o Copom ressalta: “O conflito entre Rússia e Ucrânia levou a um aperto significativo das condições financeiras e aumento da incerteza em torno do cenário econômico mundial. Em particular, o choque de oferta decorrente do conflito tem o potencial de exacerbar as pressões inflacionárias que já vinham se acumulando tanto em economias emergentes quanto avançadas”.

A crise na Ucrânia pode cortar mais de um ponto percentual do crescimento global este ano e acrescentar 2,5 pontos à inflação, estimou a OCDE nesta quinta-feira, pedindo aumentos dos gastos de governos em resposta.

Porta-voz do Ministério de Defesa da Rússia, Igor Konashenkov disse que mísseis de cruzeiro Kalibr lançados por navios de guerra russos no Mar Cáspio também estiveram envolvidos no ataque ao depósito de combustível de Kostiantynivka e destruíram uma fábrica de reparos de blindados no norte da Ucrânia.

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Nesse sentido, Cabral pontuou que o mês de dezembro costuma ter baixa procura nas academias, visto que muitos alunos cancelam suas matrículas por ser período de férias.

“Há evidências muito, muito fortes de que crimes de guerra foram cometidos e que Vladimir Putin está por trás deles.”

🎥Confirmação visual de grave acidente aéreo reportado em Wuzhou, China.Aeronave Boeing 737-800 da companhia China Eastern Airlines (B-1791, construída em 2015) que fazia o trajeto Kunming~Guangzhou (voo MU5735). pic.twitter.com/chsA9TXDd3

Em outras partes da Ásia, o sul-coreano Kospi avançou 0,46% em Seul, a 2.707,02 pontos, e o Taiex registrou alta marginal de 0,05% em Taiwan, a 17.456,52 pontos, enquanto o Hang Seng caiu 0,41% Hong Kong, a 21.412,40 pontos, depois de acumular robustos ganhos nos dois pregões anteriores em reação a uma promessa do governo chinês de apoiar os mercados de capitais e setor imobiliário.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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