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Nossas crenças podem ter surgido de várias formas e em diferentes contextos. Algumas nos acompanham desde a nossa infância, outras são dos tempos de escola ou da vida adulta. Vieram de pessoas que nos espelhamos, ou não, e do meio social do qual fazemos parte. Independente de quando, como e de onde elas surgiram, cabe apenas a nós definirmos o futuro de cada uma delas.

Por fim, a receita líquida da Irani somou R$ 406,9 milhões no primeiro trimestre deste ano. Isto é, um recuo de 0,3% na comparação com o mesmo período em 2022.

As empresas normalmente possuem uma área de Relações com Investidores (Investor Relations), onde postam seus relatórios nas datas previamente informadas. No mesmo site você encontra mais informações sobre as datas de eventuais reuniões públicas com a companhia. Além disso, realizamos um acompanhamento dos resultados das maiores empresas americanas (em termos de capitalização de mercado), então não perca o nossoTelegram.

Nesse sentido, o preço da emissão será de R$ 1,50, um desconto de 16% com relação ao pregão da última segunda-feira (24). Vale destacar que, o preço foi determinado pela média da cotação dos últimos 15 pregões. Com um desconto adicional de 17% para estimular a adesão dos acionistas da companhia à operação.

Nossas crenças podem ter surgido de várias formas e em diferentes contextos. Algumas nos acompanham desde a nossa infância, outras são dos tempos de escola ou da vida adulta. Vieram de pessoas que nos espelhamos, ou não, e do meio social do qual fazemos parte. Independente de quando, como e de onde elas surgiram, cabe apenas a nós definirmos o futuro de cada uma delas.

Lucro das empresasA arrecadação do IRPJ e da CSLL somou R$ 33,64 bilhões em março, com redução real de 5,87% sobre o mesmo mês de 2022. O resultado é explicado pelo decréscimo real de 23,79% na arrecadação da estimativa mensal de empresas. Na apuração por estimativa mensal, o lucro real é apurado anualmente, sendo que a empresa está obrigada a recolher mensalmente o imposto, calculado sobre uma base estimada.

ViaMobilidade, controlada da CCR (CCRO3). Foto: Reprodução, DivulgaçãoNesta terça-feira (18), a CCR (CCRO3) comunicou ao mercado a descontinuação do projeto NASP. Cujo objetivo era implantar um novo aeroporto na região metropolitana de São Paulo.

A margem Ebitda ajustado, por sua vez, ficou em 55%, aumento de 2 pontos percentuais (p.p.) na relação com o 1T22, de 53%.

Nesse sentido, os papéis terão valor nominal de R$ 1 mil, e será lançado um total de 1 milhão de debêntures. Vale destacar que a oferta é exclusivamente para investidores profissionais. Ainda contará com a participação da UBS Brasil Corretora como coordenador líder, além de Itaú BBA e Santander Brasil (SANB11). A emissão deve ocorrer ainda em abril.

No cenário político, investidores acompanham a viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Portugal, com participação no Fórum Empresarial Brasil-Portugal. Lula voltou a criticar a manutenção da taxa Selic, a 13,75%.

A política monetária se refere ao controle da quantidade de moeda, crédito e taxas de juros. Busca sempre o ajuste da liquidez da economia (quantidade de moeda à disposição das instituições financeiras e ao público), manuseando a oferta de moeda de acordo com os interesses da autoridade monetária.

Por outro lado, o volume de produção de Usiminas chegou a 1,8 milhão de toneladas. O que representa uma redução de 21,4% em comparação ao quarto trimestre do ano passado.“O menor volume de produção se deu principalmente por maiores níveis de chuvas devido à sazonalidade climática usual no primeiro trimestre do ano, e manutenção preventiva nas plantas”, destaca a empresa em relatório.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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