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“Além disso, durante a pandemia, um número crescente de indivíduos de alto poder aquisitivo optou pelo uso da aviação executiva como alternativa de deslocamento, devido à redução da capacidade ofertada pelas companhias aéreas aliado ao desejo por um meio de transporte com menos exposição a grandes multidões e com maior controle de viajantes na mesma aeronave”, comenta.

A Mitre é uma incorporadora e construtora que há mais de 50 anos desenvolve empreendimentos de médio e alto padrão. Sua história começou em São Paulo e hoje foca em criar projetos inovadores na capital paulista.

Como exemplo do movimento, a pasta citou os embarques de soja, principal produto de exportação do Brasil, que recuaram de cerca de 10 milhões de toneladas em julho de 2020 para 8,7 milhões de toneladas no mês passado, mas apuraram elevação de 32,5% no preço médio na mesma base de comparação, o que levou o saldo exportado a cerca de 4 bilhões de dólares.

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A Oi apresentou lucro líquido de R$ 1,139 bilhão no segundo trimestre de 2021, revertendo o prejuízo de R$ 3,409 bilhões na comparação anual.

A receita líquida foi de R$ R$ 260 milhões, um crescimento de 408% na comparação anual. Já o Ebitda (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ajustado somou R$ 92 milhões, um avanço de 396% em relação ao segundo trimestre do ano passado.

A Geração de caixa operacional pós capex (GCO) acumulada no semestre foi de R$ 197 milhões, ante um consumo de R$ 2 milhões no primeiro semestre do ano anterior.

Leite afirmou que o governo federal não pode atuar na Segurança Pública nos Estados só nos momentos de crises. “É preciso política pública de base e com evidências.” Para ele, é essencial a análise de dados para definir prioridades e uso dos recursos. “No Rio Grande do Sul, diminuímos os homicídios em 30% e os roubos de veículos em 70%.”

*Reuters

A receita líquida da companhia, por sua vez, cresceu 12,4% em um ano, totalizando R$ 385,651 milhões nos meses se abril a julho deste ano, em virtude das aquisições da Unifacimed, UniJuazeiro, Unesc e Unifasb, além do crescimento da base de alunos do ensino digital. Excluindo as aquisições, a receita líquida do trimestre foi de R$ 342,3 milhões.

IBGE: Pesquisa Mensal de Serviços de junho projeta mediana de 0,40%, na margem às 9h;EUA/Dpto Trabalho: Pedidos de auxílio-desemprego da semana até 07/08 às 9h30;EUA/Deptº do Trabalho: PPI de julho e Núcleo do PPI às 9h30;Roberto Campos Neto participa da 33ª edição do Congresso Nacional Abrasel às 10h;Paulo Guedes participa de reunião da Comissão de Educação da Câmara às 10h;Roberto Campos Neto participa de webinar do UBS BB às 14h;México: BC divulga decisão de política monetária às 15h;Peru: BC divulga decisão de política monetária às 20h.

“Iniciamos o segundo trimestre de 2021 com parte das nossas lojas físicas ainda fechadas em função da covid-19. A sensação era a de que estávamos vivendo uma repetição de 2020. Com a diferença de que, desta vez, nossa equipe e nossa operação estavam mais preparadas para lidar com as medidas de isolamento social. Felizmente, a nova onda da pandemia arrefeceu ao longo do trimestre. Depois de um abril desafiador, tivemos nossa operação praticamente normalizada nos meses de maio e junho”, diz em nota.

A Taurus registrou um aumento de 87% em seu lucro bruto no primeiro semestre de 2021 quando comparado ao resultado do mesmo período em 2020.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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