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“Havia na nossa visão um distanciamento que nós precisávamos buscar uma maneira de acelerar nossa expansão de forma rentável”, disse o executivo. “O ativo que nos parecia mais vital para isso era o parque de lojas do Extra Hipermercado”, concluiu, citando fatores como baixa sobreposição de lojas, velocidade de incorporação dos pontos e custo de reforma para o formato de atacarejo.

Na comparação com as estimativas da Refinitiv, o Wells Fargo lucrou 1,22 dólar por ação, excluindo itens, em comparação com a estimativa de consenso de 0,99 dólar por ação.

As importações aumentaram em ritmo mais forte, de 1,6%, no mesmo período.

Questionado sobre os esforços da Rússia para desenvolver novas armas, Putin disse que eles vieram em resposta à decisão de Washington de 2002 de se retirar de um tratado da época da Guerra Fria que proibia as defesas contra mísseis balísticos. Ele observou que “uma corrida armamentista está em andamento”, mas acrescentou que a Rússia está pronta para discutir suas novas armas nas negociações de controle de armas com os EUA.

“Teve dois eventos neste ano que mudaram a geografia do mercado: o primeiro foi a aquisição do grupo BIG pelo Atacadão, principal rival do Assaí e líder do setor”, disse ele.

O açúcar bruto para março fechou em alta de 0,21 centavo de dólar, ou 1,1%, em 19,80 centavos de dólar por libra-peso, tendo tocado a mínima desde o fim de setembro a 19,48 centavos na quinta-feira.Um mercado financeiro mais positivo elevou diversas commodities nesta sexta-feira.Um operador também citou relatórios do Centro de Previsão do Clima de que as condições do La Niña se desenvolveram e devem continuar até o inverno.“Grupos de usinas brasileiras certamente estão observando isso depois do ano que viram na última temporada. O desenvolvimento do La Niña não é garantia de que a cana-de-açúcar brasileira sofrerá, mas também pode trazer mais chuvas para Índia e Tailândia”, disse ele.O açúcar branco para dezembro avançou 7,10 dólares, ou 1,4%, para 520,00 dólares a tonelada.

Foi uma semana difícil para os mercados de milho e soja. O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA, na sigla em inglês) divulgou estimativas de ambas as safras nos Estados Unidos, acima da média das expectativas dos analistas, aumentando a pressão de oferta de um início rápido para a colheita e fazendo com que os preços futuros despencassem.

Ibovespa registra queda, na contramão do exterior nesta quintaDestaques da Bolsa: Ação da Lavvi sobe 6% após anúncio de dividendosEm 2020, houve resultado líquido de 30 rebaixamentos, com outros dois no primeiro trimestre do ano atual.

Mercados internacionais

O banco, que já pagou mais de 5 bilhões de dólares em multas, relatou uma baixa de 250 milhões de dólares depois que um importante regulador bancário o multou por falhas em seus esforços para ressarcir clientes que havia prejudicado.

GPA desiste de bandeira Extra Hiper e faz acordo de até R$5,2 bi com AssaíMourão: No futuro, Petrobras terá de ser privatizada para romper monopólioO IGP-10 calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.

A soja fechou o dia em alta de 11 centavos de dólar, em 12,0625 dólares o bushel. O trigo subiu 6 centavos de dólar, para 7,2475 dólares o bushel.

A BM&C News foi indicada, nesta quinta-feira (14), entre os finalistas da tradicional eleição dos “+Admirados da Imprensa de Economia, Negócios e Finanças”.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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