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vagas de emprego juiz de fora 2024

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TSE – Tribunal Superior EleitoralUrna eletrônicaCandidatos do segundo turno, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos, não poderão ser presos, a partir do próximo sábado (15), e até 48 horas após o pleito marcado para o dia 30 deste mês.

Ainda, os investidores devem avaliar se o IPO está em um preço em que conseguiria calcular quanto a empresa tem que crescer para poder fazer sentido a entrada.

“Acompanho a decisão do meu partido, o PDT. Frente às circunstâncias, é a última saída. Lamento que a trilha democrática tenha se afunilado a tal ponto que reste para os brasileiros duas opções, ao meu ver, insatisfatórias. (…) Espero que essa decisão ajude a oxigenar, temporariamente que seja, a nossa democracia. Mas se não houver a busca por novos ares, de novos instrumentos, estaremos à mercê de um respirador artificial frágil e precário”.

Agenda econômica▪️ China: Feriado deixa mercados locais fechados;▪️ Fipe: IPC de setembro (5h);▪️ Zona do euro/Eurostat: índice de preços ao produtor (PPI) de agosto (6h);▪️ FGV: IPC-S Capitais de setembro (8h);▪️ EUA: Presidente do Fed de NY, John William, faz abertura e encerramento em evento sobre cultura do próprio Fed de NY (10h);▪️ EUA: Presidente do Fed de Dallas, Lorie Logan, participa de evento Technology-Enabled Disruption (TED) do próprio Fed (10h);▪️ EUA: Presidente do Fed de Cleveland, Loretta Mester, participa do Simpósio de Pagamentos de Chicago (10h15);▪️ Caixa: A presidente do banco público, Daniella Marques, participa de coletiva sobre o Auxílio Brasil (10h30);▪️ Fenabrave: Vendas de veículos em setembro (11h);▪️ EUA/Dept°. do Comércio: encomendas à indústria de agosto (11h);▪️ EUA: Secretária do Tesouro, Janet Yellen, participa de evento do próprio departamento (11h);▪️ EUA/Deptº do Trabalho: Relatório sobre empregos (Jolts) de agosto (11h);▪️ Chipre: Presidente do BCE, Christine Lagarde, participa de evento com estudantes do Banco Central do Chipre (12h);▪️ EUA: Presidente do Fed de São Francisco, Mary Daly, participa de evento Council on Foreign Relations (14h).

“Não anularei meu voto, não votarei em branco, não cabe omissão da neutralidade. Pela coragem que nunca me faltou, peço desculpas a quem me pediu neutralidade”, disse Simone Tebet.

Durante seu discurso, Bolsonaro destacou que foi reeleito sete vezes como deputado federal, durante 28 anos. “Ao longo do nosso mandato nós somos julgados pelo que fizemos, não fizemos, pelo que nos omitimos, bem também pela esperança que vocês podem dar à população”, disse, sobre a atuação de parlamentares.

Dessa forma, Cheng informou que no momento que o governo chinês remover todas as restrições, será lançado companhas publicitárias, com 500 influenciadores, para ajudar a promover a cidade.

Foto: UnsplashO Ibovespa opera em alta nesta quarta-feira (5). Nos EUA, os principais índices também avançam.

No entanto, com a predominância de senadores e governadores do Partido Liberal vencendo a eleição no 1° turno, Caetano destacou um cenário mais favorável para o presidente no segundo turno.

Você pode acompanhar a cobertura ao vivo da BM&C News, neste link, a partir das 17h.

Entre os crimes, o mais comum é o de compra de votos/corrupção eleitoral: 106 registros, dos quais 19 foram no Amapá, 18 em Roraima e 9 no Rio de Janeiro.

Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, cancelou a sessão desta quinta, mas deixou previamente marcada para segunda-feira e terça-feira, dias 10 e 11, da próxima semana sessões, que vão ocorrer de maneira remota. A ementa do PL 2567/2022 que estabelecer normas “para tipificar a conduta de publicar pesquisa eleitoral com dados que divergem, além da margem de erro, dos resultados apurados nas urnas e dá outras providências.”

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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