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O governo Biden está pressionando pelo lançamento rápido de uma estratégia de reforço porque alguns grupos – pessoas com 65 anos ou mais e pessoas que são imuno comprometidas, bem como aquelas que tomaram as injeções em dezembro ou janeiro logo após o lançamento – podem precisar de reforços já neste mês. Qualquer estratégia de reforço do governo dos Estados Unidos precisará abordar a redução da proteção para esses grupos, ao mesmo tempo que as vacinas ainda estão escassas no mundo em desenvolvimento.

O valor final do benefício depende da aprovação da PEC dos Precatórios, que possibilitará ao governo o parcelamento dessas dívidas nos próximos anos, abrindo espaço para despesas com o programa “O disciplinamento do pagamento e a estruturação de precatórios com sua devida previsibilidade interferem nas finanças públicas e afetam o programa social. É imperioso que as medidas avancem em paralelo”, alertou.

Os balanços não geraram animação aos acionistas desses bancos, mas de acordo com Vitor Carvalho, analista da InvestMind, em entrevista à BM&C News, os resultados eram esperados. “Senti que o mercado não ficou muito animado porque as expectativas eram muito altas e, de fato, os bancos não apresentaram nenhuma surpresa”, disse. ” Para a gente, que acompanha o mercado mais de perto, era basicamente isso que esperávamos.”

Minério de ferro fecha em queda de 1,3% nesta sexta-feiraAnec projeta salto de 94,3 milhões de toneladas na exportação de soja do BrasilOs papéis terão atualização monetária pelo IPCA e a remuneração será o maior valor entre a taxa do Tesouro IPCA+ 2030 mais 1,75% ao ano ou 5,70% ao ano.

As ações da Vale (VALE3) registram alta de mais de 1% após queda de mais de 3% nesta quinta-feira.

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“A grande questão da Vale e outros setores de mineração, é que nesta proposta que o relator está desenhando, ele só pode sinalizar o aumento. E esse aumento só pode ser concretizado no segundo momento, na discussão de uma PEC”, disse.

O destaque em julho foi mais uma vez a energia elétrica, que disparou 7,88% no mês de 1,95% em junho. Isso é consequência dos reajustes tarifários de 11,38% em São Paulo, de 8,97% em Curitiba (11,34%), e de 9,08% em uma das concessionárias de Porto Alegre (8,02%).

Guedes diz que PEC dos precatórios cria a ‘previsibilidade dos gastos’Bolsa Família deve chegar a mais de 16 milhões de beneficiários, diz ministro

“A Gerdau está bem posicionada que no sentido que, diferente das outras acoes, ela conseguiu se manter ali acima da média móvel de 21 períodos. E isso é positivo porque indica uma tendencia de alta. Então se ela recupera aqui a média móvel de 9 períodos e ela consegue se manter acima, se ultrapassar essa resistência em quase R$ 32, ela pode engatar uma tendencia de alta no curto prazo˜, afirmou Iago Souza. 

Para Tomazoni, esses números de exportações podem crescer, já que a empresa possui uma grande experiência com esse mercado. “O mercado australiano continuará sendo o foco, mas existe todo um mercado premium de exportação de produtos frescos. E, caso o negócio seja aprovado, a Huon terá acesso a toda a nossa estrutura de distribuição, marketing e vendas. Vamos ter uma grande sinergia nisso”, afirma.

Com isso, a maior elevação entre os grupos de produtos e serviços pesquisados foi em Habitação, de 3,10% em julho contra 1,10% no mês anterior.

Assim, a usina, localizada no Pará e que possui 30,3 MW de capacidade instalada, deverá ser objeto de nova outorga de geração de energia elétrica.

O dólar também fechou em alta de 0,40%, cotado a R$ 5,236.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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