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A antifragilidade consiste em uma característica pela qual as adversidades, especialmente as imprevistas, não são superadas por uma reação, que pode ser impensada e não planejada, mas pela aceitação estratégica. Nesse caso, aceitar não significa permanecer resignado perante um problema, mas entender o contexto em torno de um imprevisto no menor prazo possível, aprender com isso e tomar as melhores decisões consequentes.

O ministro também disse que está trabalhando para impedir abusos por parte de auditores fiscais como forma de reduzir a litigiosidade no Carf e acelerar os julgamentos. “Me comprometi também em coibir qualquer tipo de abuso. Súmula vinculante dentro da Receita Federal. Entendimento pacificado entre os auditores terá de ser considerado válido por todo e qualquer auditor para que não haja incidência de autos de infração que não são próprios”, acrescentou.

Bolsa de Valores B3. Foto: REUTERS, Amanda PerobelliNesta terça-feira (24), o Ibovespa fechou no azul, impulsionado pelas ações de bancos, que passam por alívio após semanas de estresse. Entretanto, a baixa dos papéis de commodities acabou reduzindo os ganhos do índice. Agentes econômicos monitoram as declarações do governo e indicadores do exterior. A liquidez do dia é reduzida, com feriado na China e na véspera do feriado do aniversário de São Paulo.

No recorte por gênero, entre as mulheres a intenção de consumo subiu 3,3% na comparação mensal e 26% na variação, ficando em 91,4 pontos, ainda na zona de insatisfação. Para os homens, o ICF ficou em 96,2 pontos, um aumento de 2,7% em relação a dezembro e de 23,1% na comparação com janeiro de 2022.

Na semana passada, a Bybit divulgou uma análise do preço do Bitcoin, afirmando que uma ruptura na resistênciaUS$ 25 mil pode abrir um caminho para duas outra resistências em US$ 27 mil e no nível psicológico de US$ 30 mil.

S&P 500: 4.077 com alta de +1,46%Dow Jones: 34.086 com alta de +1,09%Nasdaq: 11.585 com alta de +1,67%

A Americanas (AMER3), fora do Ibovespa, entrou com uma petição na Justiça solicitando que fornecedores não interrompam serviços essenciais, como luz e internet. Além disso, a companhia estuda uma empréstimo-ponte de R$ 2 bilhões, mas os principais sócios da Americanas (Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles), precisariam entrar com ao menos R$ 1 bilhão.

O CEO da Philips, Roy Jakobs, disse em comunicado que a redução da força de trabalho da companhia acontecerá até 2025. “O ano de 2022 foi muito difícil para a Philips e nossos acionistas. Estamos tomando medidas firmes para melhorar nossa eficácia e aumentar o rendimento com urgência”, declarou Jakobs.

Ontem à noite, o presidente Lula e o chanceler da Alemanha, Olaf Scholz, participaram de entrevista após o encontro. Lula afirmou que trabalhará para concluir o acordo entre Mercosul e União Europeia ainda no primeiro semestre de 2023, mas com mudanças, e admitiu ter interesse em entrar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Bolsa de Valores B3. Foto: REUTERS, Amanda PerobelliNesta quinta, o Ibovespa fechou em queda, em um pregão marcado por altos e baixos. Negociações refletirão a piora dos ativos ligados às commodities. Investidores atribuem a queda a um esgotamento da tese de reabertura da China, enquanto as expectativas não refletem um crescimento da economia local.

Os mercados europeus, por sua vez, registram queda, uma vez que os investidores se concentram na próxima reunião do Federal Reserve, nos EUA, e do Banco Central Europeu (BCE).

MGLU3 4,43 +61,68%CMIN3 5,34 +30,88%CSNA3 18,50 +27,15%

Fechamento do Mês de Janeiro do Ibovespa e Índice Small Cap

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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