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Página não encontrada – Ação Goiana

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Já vemos movimentos importantes de Bancos Centrais com projetos iniciados para digitalizarem as suas moedas. Vemos os Mercados buscando regulamentações para negócios com criptos. Parece que o nicho ganha força.

Confira a análise completa do ativos PETR4 abaixo:*Correção (13/07/2023 às 10h54): Ricardo Tominaga é, atualmente, analista da Quantta Research, e não da Órama. O texto foi corrigido.

Arma da Taurus. Foto: Reprodução, DivulgaçãoNesta quarta-feira (5), a Taurus anunciou que assinou um contrato com a empresa SEPHA Military Industries Company, para a distribuição de suas armas na Arábia Saudita. Vale a pena destacar que ainda em 2022, a empresa já havia se estabelecido no país com a abertura de um escritório regional no país do Oriente Médio.

Nos últimos 12 meses, os ganhos médios por hora aumentaram 4,4%. No sexto mês de 2023, os rendimentos médios por hora da produção do setor privado e funcionários não supervisores subiram 11 cents de dólar, ou 0,4%, para US$ 28,83.

Apesar da dívida global ter aumentado consideravelmente (tanto em termos nominais quanto em percentagem do PIB), a inflação não foi afetada porque i) parte dessas emissões de dívida não foram produtivas (em vez de serem alocadas a investimentos de capital, foram utilizadas para recompra de ações ou compras alavancadas de ativos que apenas mudavam de mãos, etc.), ii) os baixos custos dessa dívida permitiam que empresas, governos e indivíduos se endividassem sem serem forçados a aumentar preços, aluguéis, impostos etc., já que o custo associado à sua dívida era tão baixo (quase zero), e iii) esse período coincidiu com dois fenômenos que são, por natureza, deflacionários. Primeiro, o aumento das cadeias produtivas globalizadas (com a abertura de países emergentes ao ocidente, como a China, outros países asiáticos e a abertura da União Europeia para o leste), o que, juntamente com os avanços tecnológicos, levou a uma redução significativa dos custos de produção, empurrando os preços de muitos bens de consumo para baixo. Segundo, o envelhecimento da população, que desacelera naturalmente o crescimento do PIB e o consumo agregado.

Em nenhum lugar esta situação é mais evidente do que o Brasil atual, que sofre pelos erros das gerações passadas. Adesídiade nossos ancestrais, ao preservar a vergonhosa escravidão, é hoje um dos motivos principais de tamanha desigualdade social no Brasil, que persistirá por gerações enquanto a questão econômicado desenvolvimentonão foi efetivamente resolvida. É inadmissível um país tão rico ter uma população que vive de salário em salário, explorada por governos e agentes privados, que têm extorquido a capacidade de poupar e sonhar com um futuro melhor. Não há pior situação do que viver num país com pobreza em abundância. Engana-se quem afirma que é bom para os ricos haver pobres.

Um ETF, nada mais é do que um Fundo de Investimento negociado em Bolsa de Valores, como se fosse uma “Ação”. Os ETFs são normalmente projetados para rastrear um Índice, como o S&P500.

Justamente por não ser negociada em bolsa, a Space X não divulga suas informações financeiras. Entretanto, o mercado acredita que o principal motivo para o ganho de valor de mercado da companhia se deu devido ao serviço de internet via satélite Starlink. Isso porque, o serviço terminou 2022 com 1 milhão de assinantes e deve dobrar esse número neste ano.

IndicadoresNo Brasil, a Dívida Pública Federal (DPF) chegou a R$ 6,191 trilhões em junho, um crescimento de 2,95% em relação a maio, conforme mostram dados da Tesouro Nacional nesta sexta-feira (21). A Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DPMFI) sofreu aumento de 3,29% no mesmo período, para R$ 5,957 trilhões. A Dívida Pública Federal externa (DPFe), por sua vez, ficou em R$ 234 bilhões, queda de 5,18%.

Os índices futuros dos Estados Unidos operam em alta nesta quinta-feira (13), com o mercado à espera de mais um indicador de inflação, desta vez os preços ao produtor. Os investidores reagiram positivamente ao resultado do IPC, que veio abaixo do esperado. Os dois indicadores darão mais instruções de como está a economia norte-americana.

Agora: validade de 3 anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional; 5 anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência; 5 anos para as empresas de segurança privada.

Fonte: Nasdaq / Elaboração: Avenue Securities – 06/jul/2023Por enquanto, de forma agregada, as expectativas apontam para uma queda de 6,4% nos lucros das empresas do S&P500 em comparação com o mesmo trimestre do ano anterior, como mostrado no gráfico. É interessante notar que houve uma expectativa semelhante no início da divulgação de resultados do trimestre anterior, mas essa queda não se confirmou, com os lucros caindo apenas 2%.

Confira a seguir quanto os 10 CEOs mais bem pagos dos EUA ganharam em 2022:Stephen Schwarzman,Blackstone: Remuneração total: US$ 253 milhões;Sundar Pichai,Alphabet: Remuneração total: US$ 226 milhões;Stephen Scherr,Hertz: Remuneração total: US$ 182 milhões;Barry McCarthy,Peloton: Remuneração total: US$ 168 milhões;Michael Rapino,Live Nation: Remuneração total: US$ 139 milhões;Safra Catz,Oracle: Remuneração total: US$ 138 milhões;Douglas Ingram,Sarepta Therapeutics: Remuneração total: US$ 125 milhões;Bill Ready,Pinterest: Remuneração total: US$ 123 milhões;Kiwi Camara,CS Disco:Remuneração total: US$ 110 milhõesTim Cook,Apple: Remuneração total: US$ 99 milhões

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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