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O índice de Hong Kong Hang Seng, por sua vez, teve baixa de 2,26% na sessão. No mês, o índice cedeu 7,8%, maior queda mensal desde julho de 2021.

Freitas afirmou que não é a primeira vez que o presidente da Câmara dos Deputados americano visita a China. Na visão do professor, o presidente Xi Jinping não alteraria o rumo que ele estabeleceu para o crescimento econômico chinês nos próximos anos.

O IPC-S da quarta quadrissemana de julho de 2022 caiu 1,19% e acumula alta de 8,00% nos últimos 12 meses, conforme mostrou a Fundação Getulio Vargas (FGV). Outro dado divulgado nesta manhã é o relatório Focus: IPCA de 2022 de 7,30% na semana passada para 7,15%; de 2023 de 5,30% para 5,33%; PIB de +1,93% para +1,97%; 2023 de +0,49% para +0,40%; Selic de 2022 mantida em 13,75%; 2023 de 10,75% para 11,00%; Dólar ao final de 2022 mantida em R$ 5,20; 2023 mantida em R$ 5,20.

Entre as contestações de Musk, estima-se que se concentre na alegação de que o Twitter modificou seu número de usuários ativos diários monetizáveis, em seguida, do acordo.

Processo do TwitterNo dia 12 de julho, oTwitterentrou com uma ação judicial contraElon Muskem um Tribunal no estado de Delaware, nos Estados Unidos, para que o bilionário cumpra as obrigações legais diante da desistência da compra da plataforma de mídia social avaliada em US$ 44 bilhões.

Já do lado negativo, a elétrica reconheceu neste trimestre um impairment (baixa contábil) no valor de 180 milhões de reais, devido a avanços no processo de venda de sua termelétrica Pampa Sul.

“O 2T22 marca um momento de transformação para TIM. Em abril concluímos a aquisição dos ativos móveis da Oi que nos torna ainda mais eficientes nas frentes comercial e de infraestrutura, enquanto transformamos a experiência do cliente com a maior rede do Brasil. Esse trimestre foi marcado por uma forte performance comercial que sustentam a expansão da receita e sustentam os patamares de crescimento do EBITDA”, diz a empresa em comunicado.

O que dizem os analistas

“Para os anos seguintes, a expectativa é de um ambiente econômico mais estável, permitindo uma maior previsibilidade para os agentes e, consequentemente, um crescimento mais substancial da demanda interna e da atividade econômica”.

Nesse sentido, caso a ação se segure nessa região e volte a subir, Assad pontuou que os papéis de Oi devem encontrar resistência nas faixas de R$ 0,60 e R$ 0,70.

O Índice de Gerentes de Compras (PMI, na sigla em inglês) Composto final da S&P Global, visto como um bom indicador da saúde econômica, caiu para uma mínima de 17 meses de 49,9 em julho em relação aos 52,0 de junho, embora acima da preliminar de 49,4. Leitura abaixo de 50 indica contração.

“Há um risco da China dar o primeiro passo”, explicou Delara, destacando as notícias do dia, de aviões caças entrando no espaço aéreo de Taiwan, e exercícios militares programados no estreito de Taiwan entre a próxima quinta-feira (4) até domingo (7).

SUPERÁVIT EM 12 MESES

No entanto, isso é resultado dos efeitos da lei que estabelece um teto para as alíquotas de ICMS sobre os setores de combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo, que não deverá ter impacto duradouro.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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