Suzano (SUZB3): -1,96% | R$ 57,41Petrorio (PRIO3): -1,70% | R$ 49,15BRF (BRFS3): -1,66% | R$ 10,67CVC (CVCB3): -1,37% | R$ 10,67Natura (NTCO3): -1,01% | R$ 13,65(12h25) – Ibovespa opera em alta de 0,71%, cotado aos 116.562,00 pontosInvestidores continuam de olho na guerra do Oriente Médio enquanto aguardam indicadores importantes que saem nesta semana.

O foco na próxima segunda-feira estará no dólar americano, no iene japonês e no franco suíço – moedas vistas geralmente como portos seguros em tempos de incerteza. Por outro lado, moedas consideradas mais arriscadas, como o dólar australiano, podem vir a sofrer pressão de venda.

O que dizem os dados?Ao final da tarde em Nova York, o dólar registrou alta de 149,20 ienes. O euro também avançou para US$ 1,0614, enquanto a libra tinha alta de US$ 1,2309. O índice DXY, usado para medir o dólar frente a uma cesta de moedas fortes, registrou ligeira queda de apenas 0,005%, atingindo 106,820 pontos.

A vida lá fora confunde-se com a vida dentro da escola, onde se busca enxergar o mundo de fora pela ótica de dentro e o resultado dessa busca decepciona várias vezes, porque, na escola, o céu tende a ser mais colorido, as dores, mais temporãs, os conflitos, mais passageiros e o aprender é logo ali. Escola é o lugar em que se acredita nas potencialidades e na inteireza da pessoa humana.

Quanto está o dólar hoje?O dólar comercial hoje está sendo cotado a R$ 5,1343 nas instituições financeiras. Nas casas de câmbio, o dólar turismo está girando em torno de R$ 5,314.

O que o consumidor pode fazer ao encontrar irregularidades na plataforma?O Procon-RJ, como forma de orientação, incentiva os consumidores a denunciarem quaisquer indícios de irregularidades que possam encontrar ao comprar na Shopee. Isso pode ser feito através do site oficial do órgão de defesa do consumidor. Os relatos dos clientes podem vir a fortalecer ainda mais a investigação levantada contra a empresa.

As opiniões transmitidas pelos nossos colunistas são de responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a opinião da BM&C News.

A Ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB), confirmou recentemente a proposta do Governo para o salário mínimo em 2024. O valor proposto é de R$ 1.421, que, caso aprovado, iniciará a vigorar no próximo ano.

Essa possibilidade é reforçada pela desaceleração significativa da inflação na zona do euro. Portanto a ata de política monetária do BCE é um evento importante a ser monitorado pelos investidores ao longo do dia.

“A entrada de um novo canal totalmente inédito no Brasil como a BM&C, na TV Paga, apresenta para nós a força da comunicação expressiva e confiável que todos buscamos. Dessa forma, o canal, que conta com uma equipe extremamente competente e transparente, terá, sem sombra de dúvidas, uma expansão muito além do estimado. Isso porque, o mercado esta sedento por informação de qualidade”, afirma Carolina Vargas, CEO do Grupo Stenna.

Com o adicional de R$ 18, o aumento em relação ao valor do salário mínimo de 2022 foi de R$ 108 — um reajuste total de 8,91%, acima da inflação acumulada no ano anterior que estava em 5,93%.

Impacto da nova tributaçãoTiago Sbardelotto, economista da XP, destaca em seu relatório que a atual legislação tributária isenta valores até R$ 6.677,55 por ano e tributa com alíquotas entre 7,5% e 27,5% valores que excedam este limite. Ao analisar dados governamentais de 2020, Sbardelotto percebeu que estimativamente 60% dos rendimentos estavam no intervalo de isenção da atual legislação.

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LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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