• Home |
  • como ganhar dinheiro com marketing multinível

como ganhar dinheiro com marketing multinível

como ganhar dinheiro com marketing multinível

como ganhar dinheiro com marketing multinível

Tarcísio Freitas: Quadro político e pandemia devem afetar concessõesDestaques da bolsa: Enjoei e CVC despencam após divulgação dos resultadosA aquisição ocorre um ano depois de a EQI trocar a parceria com a XP pelo BTG Pactual e pouco depois de receber o aval do Banco Central para a criação de uma corretora.

Navegação por CabotagemSegundo o site da Log-in, a Cabotagem é a navegação entre portos do mesmo país, e se contrapõe à navegação de longo curso, que é realizada entre portos de diferentes países.

A empresa destaca que aguarda aprovação de até 450 novas vagas de Medicina pelo Ministério da Educação no segundo semestre deste ano.

No entanto, de acordo com informações da Reauters, analistas projetam que este crescimento será modesto neste trimestre, por conta do país voltar a adotar medidas emergenciais para combater as infecções, o que pesa nos gastos das famílias.

Os assuntos que vão movimentar omercado nesta terça-feiraEXCLUSIVO: Conheça os novos planos da Log-inA Rede D’Or anunciou na véspera que seu conselho de administração aprovou uma oferta pública (OPA) para comprar a Alliar por até 1,36 bilhão de reais.

O Walmart informou nesta terça-feira, 17, que obteve lucro líquido de US$ 4,28 bilhões no segundo trimestre de 2021, uma queda de 34% em relação ao ganho de US$ 6,48 bilhões apurado em igual período de 2020. Com o resultado, o papel da empresa caía 1,43% no pré-mercado da Bolsa de Nova York, por volta das 8h16 (horário de Brasília).

No Brasil, a Seara iniciou em março a distribuição de produtos no segmento de peixes e frutos do mar, incluindo produtos como salmão, tilápia e camarão. Atualmente, com a aquisição na Austrália, a JBS passa a ter produção própria.

As pessoas estão tentando deixar o país após o Taleban tomar a capital Cabul e voltar ao poder depois de 20 anos. O presidente do país fugiu do Afeganistão e o palácio presidencial foi tomado no domingo.

Também deve ser ouvido o auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Alexandre Marques, autor de um relatório usado por Bolsonaro para dizer que havia supernotificação de mortes por Covid-19 por parte dos Estados.

Não estamos falando mais em demissão. Estamos agora discutindo o futuro. A produção vai crescer, isso vai demandar mais gente, a menos que ocorra uma catástrofe. Ainda ficamos preocupados quando escutamos sobre a variante Delta. Mas os números do segundo trimestre mostram que a gente conseguiu fazer a virada e preparar a companhia para um crescimento sustentável.

Por outro lado, o Ebitda foi de R$ 391 milhões, uma queda de 26,5% em relação ao mesmo período de 2020. A companhia pondera, porém, que o resultado de 2020 tinha o efeito de crédito transitado em julgado de ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS no valor de R$ 241 milhões. O Ebitda ajustado, por sua vez, foi de R$ 485 milhões no período, 54,4% a mais do que no segundo trimestre de 2020.

A efetivação da OPA estará condicionada à aquisição de, no mínimo, 17.743.923 ações de emissão da Alliar (R$ 204,05 milhões), correspondentes a 15% do seu capital social, bem como a outras condições.

como ganhar dinheiro com marketing multinível como ganhar dinheiro com cactos e suculentas

82uCU3qE54

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito