• Home |
  • trabalhe em casa brasilia

trabalhe em casa brasilia

trabalhe em casa brasilia

trabalhe em casa brasilia

“Na ata de hoje, o Comitê ajustou o tom e foi mais explícito sobre o BC ver necessidade de uma postura de política monetária mais apertada do que o cenário de referência –onde taxas sobem para 12% em maio, caem para 11,75% no fim deste ano e para 8% em 2022– para levar a inflação de volta à trajetória de metas em tempo hábil”, disseram em relatório Cassiana Fernandez e Vinicius Moreira, da área de pesquisa econômica do J.P.Morgan.

As privatizações não saíram do papel no governo Jair Bolsonaro. Para o governo, um dos culpados desse quadro é o Tribunal de Contas da União (TCU), que estaria demorando mais que o esperado para analisar os projetos de venda de estatais – o que acabaria atrapalhando o processo. Para o TCU, porém, esse é um problema do governo, que enviaria projetos incompletos, prejudicando a análise.

O analista técnico e professor da B3, Edu Becker, fez projeções gráficas para as ações de Padtec (PDTC3). “Eu diria que ele tem mais chances de descer do que subir no curto prazo”, disse nesta sexta-feira (4) durante participação na programação da BM&C News.

A taxa básica de juros continuou sendo estimada em 11,75% ao final deste ano e em 8,0% no próximo.

Antes de mais nada, é preciso ter disciplina e entender que gastar menos do que ganha requer controle de gastos e dedicação: “Descer um degrau no padrão de vida, não é tarefa fácil. Muito se diz sobre não diminuir os gastos e sim aumentar os ganhos. Isso seria perfeito, mas entendo que não é tarefa simples. Tendo um caixa superavitário (gastando menos do que ganha) é um ótimo indicador que novas dívidas não serão contraídas, e à partir daí começar a honrar a dívida atual”, explica o assessor de investimentos da iHUB.

De outubro a dezembro, a rentabilidade sobre o patrimônio líquido (ROE) da instituição controlada pelo Grupo Votorantim e pelo Banco do Brasil foi de 14,5%, alta de 1,5 ponto percentual sobre um ano antes.

O novo serviço permite que a população confira se tem dinheiro esquecido em contas encerradas com saldo disponível ou devido a tarifas cobradas indevidamente em operações de crédito, por exemplo. A consulta aos valores esquecidos será feita em duas fases. O BC calcula que há R$ 3,9 bilhões em valores “esquecidos” nas instituições financeiras nessa primeira etapa, de 28 milhões de CPF e CNPJ. No total, são R$ 8 bilhões.

“O fechamento abaixo de R$ 5,70 de JHSF3 daria uma desconfigurada na tendência de alta”, finalizou Petrokas.

“Para pensar em compra, o gatilho seria se romper, na parte da tarde de hoje, R$ 32,50 mais ou menos eu vejo uma possibilidade de compra”, afirmou.

Aproximação

O Departamento de Trabalho informou que os EUA criaram 467 mil empregos em janeiro.

Confira a análise completa no vídeo abaixo:

Esse conjunto de argumentos joga sobre o Cade a responsabilidade sobre um possível desmanche no setor de telecomunicações. A Oi tem 42 milhões de clientes de telefonia móvel.

A Porto Seguro (PSSA3) anunciou ao mercado que o seu Conselho de Administração aprovou no dia 4 de fevereiro a renovação do programa de recompra de ações.

trabalhe em casa brasilia neymar pokerstars

FVRpsKSHcr

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito