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IBGE: IPCA de junho ficou em 0,53%, abaixo das expectativasEUA: Pedidos de auxílio-desemprego sobem 2 mil na semana, a 373 milEm apresentação à imprensa nesta quinta-feira, o vice-presidente da Anbima, José Eduardo Laloni, do ABC Brasil, disse que apesar de alguns percalços na primeira metade do ano, como em março, mês de piora da pandemia, as emissões, sobretudo de ações, continuaram fortes. “Apesar de ter tido alguns adiamentos e cancelamos no mercado de IPO, entendemos como uma coisa normal, é o mercado funcionando.”

Brasil Pra Frente: Episódio discute os impactos da reforma tributária; assistaEx-diretor da Saúde Roberto Dias paga fiança de R$ 1.100 e deixa prisãoEntretanto, a maior variação no mês (1,21%) foi do grupoVestuário, que acelerou em relação ao mês de maio (0,92%) e contribuiu com 0,05 p.p. Os demais grupos ficaram entre a queda (-0,12%) deComunicaçãoe a alta deArtigos de residência(1,09%).

Hoje, de acordo com dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e compilados pela consultoria Teleco, 41,5% dos acessos da banda larga no Brasil são feitos por meio de pequenas e médias operadoras. No recorte do acesso por fibra, a participação no mercado é ainda maior: chega a 60%.

https://vimeo.com/event/845002O BTG Pactual (BPAC11) e Globenet levaram o leilão desta quarta-feira (7), realizada pela Oi (OIBR3), na aquisição da empresa de fibra ótica, a InfraCo. Não houve outras propostas.

A mudança no índice foi negociada pelo governo do estado para aliviar a pressão sobre a tarifa, já impulsionada por reajuste de 39% promovido pela Petrobras no preço do gás natural e pela escalada do dólar, que impacta os custos de transporte do combustível.

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Os dados divulgados pelo IBGE também mostram uma forte revisão do desempenho de abril. A alta frente a março, que tinha sido de 1,8%, foi revisada para 4,9%, em função do ajuste sazonal.

Latam anunciou, na noite da última sexta-feira (9), um crescimento de 34% na operação prevista para julho no país em relação ao mês anterior, passando de 310 para 418 voos por dia. De acordo com a companhia, o nível de voos esperado para o mês de julho representa uma retomada de 75% da oferta de assentos, na medida em ASK, em relação ao mesmo período do ano passado. Em comparação com julho de 2020, a oferta prevista é três vezes maior.

Porém, o movimento do dia pode ser prejudicado pelo sinal negativo vindo dos índices futuros de Nova York e do petróleo, além da cautela na cena política em Brasília.

Foram abordados temas como o cenário nacional e suas perspectivas; reforma administrativa e tributária; além das privatizações.

No grupo dosTransportes(0,41%), oscombustíveissubiram 0,87% e acumulam alta de 43,92% nos últimos 12 meses. Mais uma vez, o maior impacto (0,04 p.p.) veio dagasolina(0,69%), cujos preços haviam subido 2,87% em maio. Os preços doetanol(2,14%) e doóleo diesel(1,10%) e dogás veicular(0,16%) também registraram alta em junho.

O resultado da companhia traz outro ponto de alerta. Segundo a empresa, os benefícios fiscais representaram pouco mais da metade do lucro líquido em 2020. Ao citar o tema como fator de risco, a empresa diz que a parcela dos incentivos no lucro, que chegou a R$ 253 milhões em 2020, não pode ser distribuída como dividendo.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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