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Double Wilds

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O porta-voz do FMI, Gerry Rice, disse em uma coletiva de imprensa regular que os Estados Unidos deveriam considerar alternativas como um mecanismo de ajuste automático ou um objetivo fiscal de médio prazo claramente definido. Atualmente, é preciso uma ação do Congresso para aumentar ou suspender o limite.

Maior companhia aérea de baixo custo da Europa, a Ryanair saltou 7,9% depois de elevar sua projeção de tráfego para o longo prazo. As rivais easyJet, IAG e Wizz Air ganharam entre 3,9% e 7%.

Bolsa de Frankfurt, Alemanha 16/09/2021 REUTERSO mercado acionário europeu subiu nesta quinta-feira com as ações de viagem interrompendo quatro dias de perdas depois que a Ryanair elevou sua previsão de tráfego no longo prazo, compensando as preocupações com a desaceleração da economia da China que pressionaram as mineradoras.

A Microsoft anunciou na terça-feira que conduzirá um programa de recompra de ações de até 60 bilhões de dólares e aumentará seus dividendos trimestrais em 11%, bem como indicou o presidente da empresa, Brad Smith, como vice-presidente do seu conselho de administração.

Volvo Cars, SEB e Goldman Sachs não quiseram comentar. A Geely não respondeu de imediato a um pedido de comentário. Os demais bancos não estavam disponíveis de imediato.

Nos últimos dias, o governo vem sofrendo derrotas na Casa, tanto pela rejeição de propostas quanto pela alteração de medidas estratégicas.

Na terça-feira, a Evergrande informou ter contratado assessores financeiros, aproximando-se de uma potencial reestruturação da dívida.

A empresa cresceu significativamente desde sua fundação em 2014. Ela projeta que a receita de 2021 triplicará em relação ao ano anterior, para US $ 205 milhões, e chegará a US $ 600 milhões até 2025.

Relator apresenta parecer favorável à constitucionalidade da PEC dos precatóriosPrecatórios limitados à regra do teto nos deixariam expandir Bolsa Família a R$300, diz GuedesBanco Central quer usar tecnologia de aproximação no sistema. Foto: Divulgação/BCO presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, avaliou nesta quarta-feira que as questões relacionadas à sustentabilidade têm potencial para afetar as principais missões dos bancos centrais. “Os choques ambientais e climáticos podem afetar a taxa inflação são difíceis de prever. Esses choques afetam oferta e assim são mais difíceis para a política monetária. Todos nós estamos vivendo os efeitos de choques ambientais, tivemos uma onda de calor, depois geadas e agora a crise hídrica. Não faltam exemplos”, afirmou.

Às 10:43, os papéis avançavam 37,19%, a 20,51 reais, tendo chegado a 22,50 reais na máxima até o momento (+50,5%), maior patamar intradia desde fevereiro de 2020. Era a maior alta do índice Small Caps, que cedia 0,2%.

A linha férrea partirá de dentro da fábrica e percorrerá 1,5 km transportando vagões, reboques e semirreboques a um ramal principal na mesma cidade, de onde serão enviados para clientes da empresa em todo o País por ferrovias. A obra ficará pronta em 2023.

Já a inflação das famílias de renda média e alta avançaram 0,87% e 0,78%, respectivamente. A inflação acumulada em 12 meses foi de 9,46% e 8,04% para esses dois grupos. Segundo o Ipea, além do menor peso dos alimentos na cesta de consumo, as famílias de maiores rendimentos ainda se beneficiam de uma pressão menor da inflação de serviços. Porém, esse quadro deve mudar nos próximos meses.

Essas debêntures da primeira série terão prazo a partir da data de emissão até o dia 15 de janeiro de 2031, dando 9 anos e 4 meses contados para o vencimento, com remuneração prevista de Taxa DI mais 3,50%.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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