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Já a PEC dos Precatórios, que propõe mudanças à Constituição para permitir o parcelamento dessas dívidas a partir do próximo ano, só deve ser enviada pelo governo ao parlamento no período da tarde desta segunda-feira. De acordo com fontes consultadas peloBroadcast(sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a equipe econômica ainda trabalha em ajustes no texto.

O relatório Focus trouxe ainda a projeção para o IPCA em 2023, que seguiu em 3,25%. No caso de 2024, a expectativa permaneceu em 3,00%. Há quatro semanas, essas projeções eram de 3,25% e 3,16%, respectivamente.

Fabricantes querem atingir um volume de vendas de 40% a 50% de veículos elétricos até 2030.O presidente norte-americano, Joe Biden, quer cortar emissões de gases causadores do efeito estufa pelo país. Na última quinta-feira (05), ele assinou um decreto presidencial para fazer com que metade dos veículos vendidos em 2030 sejam elétricos. A meta conta com o apoio das maiores fabricantes de veículos.

Ata do Copom, IPCA, Balanços e o que move esta terça-feiraSetor aéreo estima impacto anual de R$ 5 bi com aprovação de PL do IR

Minério de ferro fecha em queda de 1,3% nesta sexta-feiraAnec projeta salto de 94,3 milhões de toneladas na exportação de soja do BrasilOs papéis terão atualização monetária pelo IPCA e a remuneração será o maior valor entre a taxa do Tesouro IPCA+ 2030 mais 1,75% ao ano ou 5,70% ao ano.

Isso mostra que as lideranças executivas precisam estar mais engajadas no tema?Não tenho dúvida. Um dia ouvi que quem define a cultura são os acionistas, mas não são apenas eles. É claro que têm um peso relevante, mas a gestão também tem. As pessoas têm o direito de não concordar, mas buscamos um alinhamento de ideias no bom sentido e em vista dos melhores objetivos.

Reservas internacionais da China sobem a US$ 3,236 tri em julho‘ESG será questão de sobrevivência para empresas’, diz sócio do BoticárioOs dois textos estão ligados porque a PEC dos precatórios, se aprovada, deve abrir espaço para um reajusta no maior programa social do Brasil. A ideia do governo é pagar pelo menos R$ 300 mensais aos beneficiários. Questionado sobre esse valor a caminho da Casa, o Bolsonaro disse a jornalistas que o atual valor do programa social aumenta, no mínimo, em 50%, o que leva o pagamento dos atuais cerca de R$ 200 para R$ 300.

O processo investiga se as empresas atuaram de maneira orquestrada para minar concorrentes em uma licitação dos Correios realizada em 2015 (pregão número 144) para contratação de redes de transmissão de dados usadas na interligação de todas as agências postais no território nacional.

Selena mora em Cachoeira Dourada (GO), cidade de 8 mil habitantes com uma agência bancária do Bradesco. Ela conta que conhece várias pessoas do município que estão optando pelas fintechs por causa do custo baixo. Em casa, por exemplo, ela conseguiu convencer os pais a virarem clientes digitais. “Meu pai manteve a conta tradicional, mas minha mãe abriu pela primeira vez e também gosta de participar dos desafios.”

Na análise, Alan também explica como fica a China diante desse cenário.

A recuperação do baque da pandemia, porém, ainda não chegou a todo mundo. “A gente percebe disparidade muito grande”, afirma Carlos Antonio Rocca, coordenador do Centro de Estudos de Mercado de Capitais da Fipe (Cemec-Fipe). “O setor de papel e celulose está investindo pesadamente, a siderurgia se movimenta para ir na mesma linha e a indústria de construção está em plena decolagem, mas ainda tem uma parcela considerável em que as indicações não são nessa direção.” Como exemplo, ele cita as indústrias de moda, confecção e calçados.

Normalmente, seriam necessários pelo menos 60 votos no Senado, mais da metade dos 100 assentos na Casa, para aprovar o projeto. Como não há apoio de parlamentares republicanos, portanto, não seria possível passar a medida sem a “reconciliação”. Isso porque os democratas têm 50 votos na Casa mais o voto de desempate da vice-presidente Kamala Harris.

Embora republicanos e democratas tenha discordado no fim de semana sobre como avaliar emendas adicionais ao texto, eles avançaram com votos de procedimentos em uma base bipartidária. Até 18 republicanos uniram-se aos democratas em várias dessas moções.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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