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Nos Estados Unidos, os principais índices do país cederam nesta segunda e fecharam em baixa, apoiados pelos temores de inflação antes da divulgação nesta semana de balanços corporativos do terceiro trimestre.

A previsão da gestora é que o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de 2021 termine em 9%, e em 4,3% no próximo ano. Além disso, a projeção para a taxa básica de juros, a Selic, é que chegue a um valor final de 9,25%. De acordo com o Boletim Focus, divulgado na manhã desta segunda-feira (11), a projeção para o fim do ano é que chegue a 8,25% em 2021 e 8,75% para 2022.

A Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) agora espera que a demanda por petróleo cresça 5,82 milhões de barris por dia (bpd), abaixo dos 5,96 milhões de bpd em sua previsão anterior, dizendo que a revisão para baixo foi impulsionada principalmente pelos dados dos três primeiros trimestres do ano.

“O BC quebrou essa dinâmica pelo menos por hoje, mas o mercado tem na memória de curto prazo esse ‘trade’ de desempenho fraco do real. A questão é se esse ‘price action’ (reação de preço) vai se equilibrar.”

Porém, especialistas na indústria de capital de risco avaliam que fatores que motivaram esse movimento podem estar prestes a sair de cena. Um deles é a perda de ímpeto do crescimento da base de clientes. O outro é o fim do dinheiro barato, a ser precipitado por um ciclo de alta de juros nos Estados Unidos e na Europa. Juntos, podem indicar que chegou a hora de virar a chave.

O açúcar bruto para março ​fechou em queda de 0,21 centavo de dólares, ou 1%, em 19,86 centavos de dólar por libra-peso, tendo tocado a máxima desde fevereiro de 2017 na segunda-feira em 20,61 centavos de dólar.A produção de açúcar na região centro-sul do Brasil caiu 19% na segunda quinzena de setembro em comparação com o mesmo intervalo do ano anterior, para 2,31 milhões de toneladas, disse a União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica).A China, que compete com a Indonésia como um dos maiores compradores de açúcar do mundo, estabeleceu a cota de importação de açúcar para 2022 em 1,945 milhão de toneladas, sem mudança em relação ao ano passado, disse o Ministério do Comércio chinês.O açúcar branco para dezembro caiu 2,90 dólares, ou 0,6%, para 514,10 dólares a tonelada.

. Em XANGAI, o índice SSEC ganhou 0,42%, a 3.561 pontos.

Dessa forma, as distribuidoras estariam com custos mais elevados no pagamento de térmicas e devem receber um retorno apenas no reajuste tarifário do ano que vem.

Veja mais:

Na sua avaliação, os mercados emergentes estão removendo com maior rapidez estímulos a empresas e famílias devido ao risco de perder a ancoragem de expectativas de inflação e diante de condições financeiras mais apertadas.

. Em CINGAPURA, o índice STRAITS TIMES valorizou-se 0,27%, a 3.164 pontos.

Câmara aprova valor fixo para cobrança do ICMS para combustíveisiti, do Itaú, triplica base em 2021 e atinge 10 milhões de clientes Na comparação com o mês anterior, o CPI se manteve estável. Entre um mês e outro, segundo o NBS, os preços de produtos alimentícios caíram 0,7% graças à influência de itens como a carne suína, que teve queda de 5,1%. Os preços não-alimentícios subiram 0,2%.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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