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como fazer para transformar dinheiro

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Na comparação interanual, o déficit em renda primária aumentou US$2,8 bilhões, compensado parcialmente por aumento de US$1,3 bilhão no superávit comercial e recuo de US$0,7 bilhão no déficit em serviços. O déficit em transações correntes nos doze meses encerrados em junho de 2023 somou US$50,0 bilhões (2,50% do PIB), ante US$48,9 bilhões (2,47% do PIB) no mês anterior e US$52,6 bilhões (2,94% do PIB) em junho de 2022.

“Será que é verdade mesmo?”

O economista também lembrou que o instrumento de juros não é o suficiente para gerar aumento da economia brasileira: “A taxa de juros não vai gerar crescimento. Não é a taxa de juros de curto prazo que vai gerar crescimento. Se o Banco Central erra na condução da taxa de juros e a inflação fica mais alta, a gente sabe o custo que isso tem para o país (…) Não vai ser a Selic que vai fazer o Brasil voltar a crescer”.

Do outro lado, as críticas seguem com editoras e autores, ligados à entidades do livro, que reforçaram a preocupação com a decisão por meio de um manifesto.

STOXX 600: (-0,84%)DAX 30: (-0,79%)FTSE 100: (-1,03%)CAC 40: (-0,61%)FTSE MIB: (-0,76%)IBEX 35: (-1,21%)PSI: (-0,60%)

Por se tratar de um produto atrelado a dívidas públicas, o risco de calote é muito menor do que o dos ativos privados. E é por isso que ele se tornou tão cobiçado pelos investidores nos últimos tempos.

Na quinta-feira (27/07), tivemos a divulgação do PIB dos EUA pelo Bureau of Economic Analysis, mostrando um número bem acima do esperado pelo mercado (crescimento de 2,4% ante o esperado de 1,8%). O PIB americano surpreendeu fortemente para alta, impulsionado por gastos do consumidor e investimento mais fortes, os quais foram parcialmente compensados por uma queda nas exportações – vide gráfico abaixo. Ao menos para mim, 2,4% não me parece ser um nível de “landing” (pouso), parece-me mais que a economia segue crescendo a um ritmo de voo normal.

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A Companhia destaca o lucro líquido e a recuperação vs 2022, pode ser atribuída ao crescimento da quantidade de veículos transportados no 1S23 na operação automotiva e a eficiência operacional da divisão. Vale pontuar a melhora de LL tanto no a/a e no semestre.

A Money Week 9ª Edição será transmitida de forma online e você poderá conferir os 4 dias repletos de conteúdos de forma totalmente gratuita.

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SSE Composite: 3.291,04 (+0,46%)Nikkei 225: 33.205,00 (+1,34%)Hang Seng: 20.067,00 (+0,72%)KOSPI: 2.632,58 (+0,93%)TAIEX: 17.145,43 (-0,85%)

Agenda econômica03h00 –Alemanha: Balança Comercial (Junho)04h55 –Alemanha: PMI Composto e de Serviços (Julho)05h00 –Zona do Euro: PMI Composto e de Serviços (Julho)05h30 –Reino Unido: PMI Composto e de Serviços (Julho)06h00 –Zona do Euro: Índice de Preços ao Produtor (Junho)08h00 –Reino Unido: Decisão de Política Monetária08h00 –Brasil: Indicador Antecedente de Emprego (Julho)09h30 –EUA: Pedidos de Seguro-Desemprego10h00 –Brasil: PMI Composto e de Serviços (Julho)10h45 –EUA: PMI Composto e de Serviços (Julho)11h00 –EUA: Encomendas à Indústria (Junho)11h00 –EUA: PMI de Serviços – ISM (Julho)14h30 –Brasil: Fluxo Cambial Semanal14h30 –Brasil: Índice de Commodities – IC-Br (Junho)Foto: ShutterstockO ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, recebeu nesta quarta-feira (2/8) a CEO da mineradora Sigma Lithium, Ana Cabral-Gardner. A reunião teve como tema os projetos de extração no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, que desponta como uma das regiões com maior potencial para produção de lítio.

A Alavancagem pode ser usada para aumentar os lucros, mas também pode aumentar as perdas. Se o preço do ativo subisse, o investidor ganharia mais dinheiro do que se ele tivesse comprado o ativo com o seu próprio capital (Mercado à Vista).

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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