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Rendimentos persistentemente baixos são uma característica dos mercados de títulos em todo o mundo desenvolvido, com os bancos centrais em sua maioria sem pressa para aumentar as taxas de juros, enquanto um excesso de economia de dinheiro global mantém a dívida em constante demanda. As taxas dos títulos caem quando os preços sobem, e vice-versa.

Copel ficou na liderança das altas e foi a única que ficou todo o dia positivo. Entre as ações com as maiores altas, estão: Copel (CPLE6: +4,68% – R$ 6,94); Sabesp (SBSP3: +1,81% – R$ 35,91); e CVC Brasil (CVCB3: +0,88% – R$ 20,60).

Pacheco diz que falta respeito na relação entre os poderesIbovespa cai forte e atinge menor patamar do anoO valor do mercado de criptomoedas caía 10%, para menos de 1,94 trilhão de dólares, ante 2,17 trilhões do último sábado.

A companhia argentina com ações presentes na Nasdaq e também no Brasil, conquistou o posto de empresa mais valiosa da América Latina após a mineradora brasileira perder R$ 43,6 bilhões em valor de mercado na semana passada, acumulando queda de cerca de 9%.

“Ao contrário de 2010-2011, provavelmente estamos aguardando um período de elevada volatilidade”, disse Gelchie à Reuters em entrevista por telefone.

Solução para precatórios precisa respeitar credores e teto de gastos, diz PachecoPor que o Fed poderia receber bem uma onda de venda no mercado de títulosLinhas de transmissão de energia16/5/2018 REUTERS/Rafael MarchanteNesta terça-feira (21), a Renova Energia (RNEW11), aceitou proposta da gestora Vinci Energia Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura para a compra da totalidade das ações ordinárias e preferências da Enerbrás Centrais Elétricas S.A. (Enerbrás) e também indiretamente, da Energética Serra da Prata (Espra), pelo valor de R$ 265,8 milhões.

O Better Markets, um grupo que pressiona por regulamentações financeiras mais rígidas, a campanha Fed Up, do Centro para a Democracia Popular, e Andrew Levin, que já trabalhou no Fed e agora atua como professor do Dartmouth College, pediram que a instituição tome medidas contra Kaplan e Rosengren.

Veja mais:

Ibovespa opera em alta, seguindo recuperação internacionalDestaques da Bolsa: Ação da Méliuz tem forte alta; Petrobras avança com petróleo

A Braskem afirmou que “não tem conhecimento das informações contantes da notícia”. A empresa também enviou comunicado da Novonor, questionada a respeito pela companhia no sábado. No documento a Novonor, antiga Odebrecht, afirma que entre as alternativas para a venda de sua participação na Braskem está uma “alienação através do mercado de capitais”.

Essa venda marca um ponto de viragem para a Shell, que fez um grande esforço para conseguir desenvolver o campo de 225.000 acres. A empresa comprou a área da Chesapeake Energy nove anos atrás, conseguindo a expansão de sua produção para cerca de 200.000 barris por dia.

Veja mais:

O Banco Central vem elevando as taxas por aqui, enquanto o Fed segue em dúvida sobre se cortará o volume de estímulos, embora não deva mexer na taxa de juros (que está perto de zero).

Analistas dizem que um ‘tantrum’ no mercado de títulos envolveria uma alta de 75 a 100 pontos-base nos rendimentos dentro de um par de meses.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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