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Sendo assim, após a conclusão dos trâmites que faltam, a PRIO assumirá a operação do ativo.

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O objetivo seria trazer a produção do lado oeste da América do Sul para o leste, por meio da criação de uma malha logística que desembocaria nos portos brasileiros, ou seja, uma integração apontando para o Brasil, destacando-se que todos ganhariam com isso e o Brasil não seria usado para salvar amigos ao custo de nosso povo, mas, sim, o instrumento para integrar a distribuição da produção regional para a Europa. Convenhamos isso era interessantíssimo!

As bolsas europeias caem nesta manhã, apesar dos números de crescimento da zona do euro terem vindo acima das estimativas. Os mercados também estão de olho na decisão de política monetária do Federal Reserve na quarta-feira. Os investidores esperam amplamente um aumento de 25 pontos-base, mas monitorarão os comentários em busca de pistas sobre quanto mais o Fed pretende aumentar.

Isso somado ao disposto no § 8º, do art. 6º da referida lei, quer seja: “Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: § 8º A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial ou a homologação de recuperação extrajudicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial relativo ao mesmo devedor.”, foi decidida a suspensão da exigibilidade de todas as obrigações relativas aos contratos celebrados com as instituições anexadas na lista da exordial, sendo o mesmo aplicável a todas as entidades de seus grupos econômicos. Da mesma forma, foi estabelecido que os fornecedores de produtos e serviços essenciais mantivessem a entrega de produtos/serviços essenciais até que superado o estado de crise.

Em geral, tais números corroboram a ideia de um mercado de trabalho e uma economia fortes, ainda que o crescimento tenha demonstrado desaceleração frente ao crescimento de 3.2% do 3T22. No entanto, diferente do que temos nos acostumados a ver, onde dados que mostram uma economia forte geram receio nos agentes acerca de uma continuidade de política monetária restritiva por um prazo maior, o que vimos foi ummovimentofavorável no mercado de ações no dia da divulgação de tais dados – o S&P 500 encerrou a quinta-feira (26/01) com alta de 1.1% Em nossa visão, por 3 fatores:

“Esse aumento decorreu, sobretudo, dos juros nominais apropriados (+6 pontos percentuais), da variação da paridade da cesta de moedas que integram a dívida externa líquida (+1,4 ponto percentual) e do efeito da valorização cambial de 6,5% no ano (+1 ponto percentual), parcialmente contrabalançados pelo crescimento do PIB nominal (-5,3 pontos percentuais) e pelo superávit primário (-1,3 ponto percentual)”, informou o BC.

“Mar de gente onde eu mergulho sem receioMar de gente onde eu me sinto por inteiro”

Brexit como instrumento democrático?Mas o referendo parece ser um instrumento democrático, não? Pode até parecer, mas o fato é que ele exime o agente político – eleito para representar e decidir por uma coletividade – da importância de sua função terceirizando a culpa por sua falta de vontade de, efetivamente, exercer liderança e arcar com a responsabilidade de seus atos. Referendos têm sido usados para criar-se uma falsa narrativa de democracia, quando, na verdade, está sendo utilizado para manipular a opinião pública a adotar uma medida que poderá, eventualmente, ser-lhe prejudicial.

Isso porque, a casa de análise levantou no documento uma acusação, em que afirma que o Adani Group mantém companhias de fachada em paraísos fiscais para lavagem de dinheiro.

Para assegurar maior cooperação, é necessário o uso ampliado do Yuan em transações comerciais entre os países da região, maior conectividade de infraestrutura, particularmente ampliando a conexão por rodovia e ferrovia dos países latino-americanos e novas metas de desenvolvimento econômico.

Por fim, será mera coincidência uma pessoa adepta da ideologia de gênero defender também o desarmamento da sociedade civil, o aborto, o poliamor,ridicularizar o cristianismo e achar Emmanuel Macron um grande estadista? Por que será que é tão previsível saber a opinião cools da Vila Madalena e do Leblon sobre imigração, legalização das drogas, aborto, cotas, etc? Por que será que tantas pessoas pensam em bloco sobre todos estes temas? Não sei. Talvez George Soros saiba a resposta.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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