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vaga de emprego em escola

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Existem desvantagens na utilização da energia solar?Semelhante a qualquer recurso, a energia solar também tem suas desvantagens. A principal é a variação na produção de energia de acordo com as condições climáticas e de temperatura. Mas, com a utilização de baterias nos sistemas de eletricidade, tem-se conseguido minimizar esse problema.

Quem pode ser o beneficiado pelo PIS de 2022?Uma questão importante é sobre quem pode ser beneficiado por esta verba. É imprescindível destacar que a maior parte dos recursos do PIS de 2022 será destinada aos trabalhadores que mantiveram empregos formais durante os 12 meses do ano-base. Além disso, para ter direito ao PIS referente ao ano-base 2022, é necessário atender a alguns critérios definidos pelo programa.

Em 2023, foi anunciado um aumento deste órgão, que visa apoiar os menos afortunados na sociedade. Continuar lendo este artigo irá esclarecer quem é elegível para o BPC, como solicitá-lo e quais são os benefícios tangíveis e intangíveis que ele oferece.

Taxa básicaA Selic é o principal instrumento do BC para alcançar a meta de inflação. Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas ajudam a redução da inflação, mas também podem dificultar a expansão da economia.

Devido à relevância do FGTS neste cenário, o Governo Federal acompanha de perto todas as decisões tomadas pelo STF, ciente de que alterações neste sistema podem gerar implicações de grande magnitude. Entre as mudanças, a que está sob apreciação do STF diz respeito à taxa de correção do FGTS.

MRV (MRVE3): -9,53% | R$ 8,35Vamos (VAMO3): -5,09% | R$ 8,20Gol (GOLL4): -5,00% | R$ 7,41Aliansce (ALSO3): -4,43% | R$ 22,21Assaí (ASAI3): -3,98% | R$ 11,11(14h10)Ibovespa opera em queda de 0,90%, cotado aos 114.868,05 pontosOs investidores repercutem o PIB do terceiro trimestre da China, que mostrou uma desaceleração, apesar de vir acima do esperado. Por aqui, dados do varejo também superaram as expectativas, mas mostraram 0,2% de queda em agosto. Também segue no radar hoje a divulgação do Livro Bege do BC americano e discurso de Campos Neto.

Cotação das bolsas nos EUA:

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Outra questão é que a quantidade de placas necessárias e o custo da instalação variam de acordo com o consumo de energia e o tamanho da residência. Todavia, com o avanço tecnológico, esses valores vêm sendo reduzidos.

Como se cadastrar no Bolsa Família?É importante reforçar que as pessoas interessadas em receber os pagamentos mensais do Bolsa Família, incluindo os bônus, podem se cadastrar no programa. Ainda não é um beneficiário? Confira o passo a passo de como se cadastrar:

Este reconhecimento demonstra o impacto do Pix no sistema financeiro brasileiro. De acordo com um estudo do Banco Central, cerca de 71 milhões de brasileiros foram beneficiados com o Pix pelos benefícios e a facilidade de inclusão financeira. Portanto, a conclusão é que os Estados com menos agências bancárias foram os que mais utilizaram o sistema de pagamentos instantâneos.

Por fim, o Desenrola Brasil é uma oportunidade única para que os brasileiros regularizem seus débitos aproveitando grandes descontos neste momento delicado da economia do país. Não deixe essa oportunidade passar, caso esteja dentro do critério de elegibilidade, participe e resolva suas pendências financeiras!

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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