• Home |
  • esporte beat

esporte beat

esporte beat

esporte beat

Leia também:

O Itaú registrou lucro líquido gerencial de R$ 6,5 bilhões no segundo trimestre. O valor corresponde a um aumento de 55,6% em relação ao mesmo período do ano passado.

O otimismo do mercado levou a diversas empresas fecharem com ganhos sólidos. Entre os papéis com as altas, estão: Alpargatas (ALPA4: +16,46% – R$ 60,03); Porto Seguro (PSSA3: +4,61% – R$ 54,04); e Totvs (TOTS3: +4,55% – R$ 36,81).

Em julho, o dólar subiu 4,66%. A alta mensal é a maior desde janeiro (+5,53%) e fez a cotação devolver quase totalmente a queda de junho (-4,77%). Para meses de julho, a valorização foi a mais forte desde 2015 (+10,16%). Em 2021, o dólar volta a acumular ganho de 0,32%.

O profissional explicou que, com a reabertura econômica, os pequenos negócios alimentares tendem a voltar às atividade e a comprar nesse modelo de cash & carry, incentivada pela necessidade de busca por economias e ofertas. “Essa é uma tendência que tanto tem esse componente relacionado à questão da pandemia, mas tem essa questão secular de saída dos supers e ida para o cash & carry. Essa mesma tendência a gente viu no resultado de Carrefour”, destacou o gestor de renda variável.

A farmacêutica Althaia registrou nesta sexta-feira (30) um pedido de Oferta Pública Inicial de Ações (IPO, na sigla em inglês) na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A operação será coordenada pela XP, pelo Itaú BBA e pelo Bank of America.

De acordo com a rede, as vendas digitais apresentaram crescimento anual de 71,1%, representando cerca de 7,4% das vendas totais. A participação de mercado nacional da empresa foi de 5,6% no trimestre, retração de 0,1 p.p. em relação ao segundo trimestre de 2020.

“O consumo por meio do e-commerce aumentou e as pessoas, mesmo fazendo mais compras, não querem mais esperar duas semanas para receber um pacote. Elas querem receber no mesmo dia e o mercado ainda não se mostra preparado para esse serviço de última milha”, diz o executivo da Movile.

Segundo Lira, todos os Poderes entrariam na reforma administrativa se fosse possível, porém, caso não envie proposta de mudança em suas categorias, a inclusão do Judiciário poderia significar que o Congresso estaria extrapolando limites constitucionais.

O Banco Central divulgou nesta segunda o Boletim Focus, produzido por economistas de mais de 100 instituições financeiras. Na projeção, a expectativa de inflação subiu de 6,56% para 6,79% para 2021. Já para o ano de 2022, passou de 3,80% para 3,81%.

“Na comparação interanual, o desempenho foi heterogêneo. O destaque ficou por conta do componente construção civil, que avançou para um patamar 7,2% superior a maio de 2020.” Enquanto o componente outros ativos fixos recuou 4,1%, a demanda por máquinas e equipamentos, por sua vez, registrou queda de 4%”, concluiu o órgão ligado ao Ministério da Economia.

Além disso, Vale, B3 e Assaí também compõem a carteira da XP. Confira todas as ações e pesos:

Outra iniciativa da CVM para agilizar as análises do MRP, divulgada recentemente, foi a edição de uma resolução, temporária e experimental, que muda a forma como os pedidos de recursos são avaliados na autarquia. A resolução concedeu mais competência para a área técnica decidir sobre as ações, submetendo ao colegiado só casos de provimento do ressarcimento ou considerados mais relevantes.

Ainda com a repercussão dos balanços, Pague Menos (PGMN3) teve alta de mais de 2%, já Marcopolo (POMO4) registrou baixa de mais de 6%. A Vale (VALE3) continuou em alta nesta terça-feira com mais de 3% com os contratos futuros do minério de ferro negociados com a China avançando.

Após o fechamento, Itaú, Cielo, Copasa, Pague Menos, Marcopolo e PetroRio divulgam seus balanços trimestrais.

esporte beat como ganhar mais dinheiro no honeygain

bwkhy6iqzm

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito