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Confira a entrevista na íntegra:A Coca-Cola registrou lucro líquido de US$ 2,64 bilhões no segundo trimestre de 2021, conforme informou em balanço financeiro divulgado nesta quarta-feira. O número equivale a um salto de 48% em relação aos US$ 1,779 bilhão registrados em igual período de 2020.

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A gigante de bebidas e alimentos revelou ainda que obteve crescimento anualizado de 42% na receita nos três meses encerrados em junho, a US$ 10,1 bilhões. Neste caso, a projeção do mercado era de US$ 9,31 bilhões.

“Continua havendo progresso no sentido de finalizar este acordo, e continuamos comprometidos a fornecer certeza para as partes envolvidas e assistência crítica às famílias e comunidades necessitadas”, disse a J&J em um comunicado.

O presidente americano também voltou a reafirmar a posição de seu governo de que a alta dos últimos meses dos preços é um fenômeno transitório, fruto da reabertura econômica, citando problemas na cadeia de produção que devem ser solucionados adiante. Segundo ele, cerca de 60% da alta dos preços dos últimos meses é fruto de efeitos transitórios.

O movimento vinha em linha com o anúncio de uma autoridade do Ministério da Agricultura da China, feito nesta terça, no qual afirmava que os esforços do país para controlar a peste suína africana em seu rebanho de porcos seguem complicados. Foram 11 surtos oficialmente reportados, além de novas variantes do vírus presentes por lá.

Veja mais:

De acordo com dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), no Brasil, de janeiro a março, o mercado de linha branca teve crescimento de 11,64%, com a venda de 4,03 milhões de unidades.

Ainda pelo levantamento, as estatais tiveram R$ 96,6 bilhões em despesas com pessoal em 2020. A remuneração paga aos empregados varia conforme a empresa. Os honorários dos presidentes podem chegar a R$ 2,9 milhões por ano. Já os maiores salários médios são pagos na PPSA, estatal responsável por gerir os contratos de partilha oriundos de leilões do pré-sal, de R$ 34 mil. No BNDES, a remuneração média é de R$ 31 mil; na Petrobrás, R$ 25 mil; Codevasf, quase R$ 21 mil; Finep, R$ 20 mil; e Embrapa, R$ 20 mil também.

A empresa foi uma das primeiras provedoras convencionais de serviços financeiros a adotar criptomoedas, que atraem cada vez mais instituições financeiras já estabelecidas.

A escassez global de chips vai continuar atingindo a indústria automotiva no segundo semestre deste ano e vai se prolongar para 2022, afirmou a Daimler nesta quarta-feira (21).

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OUVIDORIA

Perguntas e respostas

Ouvidoria - Perguntas frequentes FAQ

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º):
Direitos do Usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

Deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas
III - colaborar para a adequada prestação do serviço e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública
Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais
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Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e
Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

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Segunda a Quinta, das 8h:00hs as 16h:00hs e as Sexta das 8h:00hs as 14h:00hs

Última manifestação: 07/02/2024 19:09

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