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portaria trabalho remoto governo federal

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O alívio na cotação vem depois de quatro pregões seguidos de alta, nos quais acumulou ganho de 1,90%.

No campo corporativo, destaque para o pagamento de dividendos daBraskem. A empresainformou nesta quinta-feira que seu conselho de administração aprovou o pagamento de 6 bilhões de reais emdividendosantecipados referentes ao exercício de 2021.

Já os planos de saúde particulares serão orientados a reembolsar clientes por exames de Covid-19 feitos em casa, parte da estratégia invernal que Biden anunciaria.

Às 10h10 (horário de Brasília), o dólar à vista tinha queda de 0,46%, a 5,6450 reais na venda, enquanto o dólar futuro recuava 0,97%, a 5,6755 reais.

“O preço não faz diferença para mim. Eu vou comemorar esta noite e voltar ao trabalho amanhã”, disse o presidente-executivo, Anthony Tan, à Reuters, logo após a estreia das ações na bolsa.

A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia avaliou nesta quinta-feira (2) que mais importante que o número do Produto Interno Bruto (PIB) do terceiro trimestre é a sua qualidade, defendendo que um cenário pessimista da atividade econômica é “pouco provável” em função dos dados positivos do mercado de trabalho.

Isso é um contraste agudo com a austeridade que a GM impôs no início de 2020, quando a pandemia forçou uma suspensão quase total da produção.

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (2), em segundo turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios. Foram 61 votos favoráveis e 10 contrários. Eram necessários 49 votos a favor do texto.

“Além disso, mais de 2 mil cursos completos de graduação e pós-gradação, ampliando de forma significativa sua capacidade de criação e atualização de sua base de cursos impulsionando o marketplace de cursos digitais GoKursos a ter uma oferta cada vez mais ampla de cursos livres, graduações e pós-graduações”, complementa em comunicado.

De acordo com a senadora Simone Tebet (MDB-MS), o relator da PEC aceitou vincular o espaço fiscal aberto com o limite de precatórios em 2022, mas ainda não teria confirmado o carimbo até 2026. “O ano que vem é eleitoral, então você assume compromissos em outubro, faz o Orçamento em novembro e dezembro e se compromete a pagar em 2023. Então, também é um risco e não abrimos mão de que seja (vinculado) até 2026.”

Confira os destaques desta quarta-feira:Suzano (SUZB3)

De acordo com o decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022, o limite anual de valores pagos a unidades familiares para a aquisição dos alimentos vai aumentar em relação ao antigo programa, da seguinte forma:

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
OUVIDORIA

Perguntas e respostas

Ouvidoria - Perguntas frequentes FAQ

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º):
Direitos do Usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

Deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas
III - colaborar para a adequada prestação do serviço e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública
Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais
For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados
Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados
Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e
Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

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MARIA SIMONE CAETANO DE ARAUJO

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Email: pmja.ouvidoria@gmail.com

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Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos

Horário da Ouvidoria

Segunda a Quinta, das 8h:00hs as 16h:00hs e as Sexta das 8h:00hs as 14h:00hs

Última manifestação: 07/02/2024 19:09

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